Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0901170-13.2016.8.12.0001

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2016
Valor da Causa
R$ 15.433,74
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
Autor
GUILHERME ANTONIO LIMA DA SILVA
CPF 053.***.***-29
Reu
Advogados / Representantes
LUIS PAULO DOS REIS
OAB/MS 10236Representa: ATIVO
CARLA SOUZA CARDOSO
OAB/MS 4208Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/11/2023, 12:36

Transitado em Julgado em data

20/11/2023, 11:52

Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado

06/10/2023, 11:00

Juntada de Petição de Petição (outras)

06/10/2023, 11:00

Expedição de Certidão.

05/10/2023, 03:07

Prazo em Curso

26/09/2023, 12:04

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Guilherme Antonio Lima da Silva Processo 0901170-13.2016.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Guilherme Antonio Lima da Silva - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao pa

26/09/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 25/09/2023.

25/09/2023, 21:28

Expedição de Certidão.

25/09/2023, 13:04

Expedição de Outros documentos.

25/09/2023, 13:03

Autos entregues em carga ao Procurador do Estado

25/09/2023, 13:03

Relação encaminhada ao D.J.

25/09/2023, 08:08

Emissão da Relação

25/09/2023, 07:19

Expedição de Certidão.

13/09/2023, 14:11

Declarada decadência ou prescrição

13/09/2023, 14:11
Documentos
Despacho
19/09/2016, 10:09
Ato Ordinatório
27/10/2016, 16:56
Ato Ordinatório
21/02/2017, 16:01
Despacho
01/06/2017, 07:19
Ato Ordinatório
06/06/2017, 13:24
Sentença
13/09/2023, 14:11