Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 1.058,44
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto Civel
Partes do Processo
CHAGAS E MONTEIRO LTDA-ME
CNPJ
Autor
BENTO DA SILVA GOMES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA MONTEIRO DA SILVA
OAB/MS 21180·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/11/2023, 14:56
Juntada de Outros documentos
16/11/2023, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0800063-80.2022.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda-me - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Como é cediço, os pedidos de reconsideração, tal como o presente, carecem de qualquer respaldo no regramento processual vigente, uma vez que não constituem recursos, em sentido estrito, e nem mesmo meios de impugnação atípicos. Por consequência lógica,
28/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0800063-80.2022.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda-me - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Como é cediço, os pedidos de reconsideração, tal como o presente, carecem de qualquer respaldo no regramento processual vigente, uma vez que não constituem recursos, em sentido estrito, e nem mesmo meios de impugnação atípicos. Por consequência lógica,
28/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0800063-80.2022.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda-me - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Como é cediço, os pedidos de reconsideração, tal como o presente, carecem de qualquer respaldo no regramento processual vigente, uma vez que não constituem recursos, em sentido estrito, e nem mesmo meios de impugnação atípicos. Por consequência lógica,
28/09/2023, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2023.
27/09/2023, 20:17
Ato ordinatório praticado
27/09/2023, 09:29
Ato ordinatório praticado
27/09/2023, 09:22
Recebidos os autos
01/09/2023, 10:31
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
01/09/2023, 10:30
Conclusos para despacho
31/08/2023, 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
31/08/2023, 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/08/2023, 10:23
Ato ordinatório praticado
28/08/2023, 18:31
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2023.
15/08/2023, 20:19
Documentos
Despacho
•25/01/2022, 13:32
Despacho
•02/06/2022, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0800063-80.2022.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda-me - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Como é cediço, os pedidos de reconsideração, tal como o presente, carecem de qualquer respaldo no regramento processual vigente, uma vez que não constituem recursos, em sentido estrito, e nem mesmo meios de impugnação atípicos. Por consequência lógica,
28/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0800063-80.2022.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda-me - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Como é cediço, os pedidos de reconsideração, tal como o presente, carecem de qualquer respaldo no regramento processual vigente, uma vez que não constituem recursos, em sentido estrito, e nem mesmo meios de impugnação atípicos. Por consequência lógica,
28/09/2023, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2023.
27/09/2023, 20:17
Ato ordinatório praticado
27/09/2023, 09:29
Ato ordinatório praticado
27/09/2023, 09:22
Recebidos os autos
01/09/2023, 10:31
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
01/09/2023, 10:30
Conclusos para despacho
31/08/2023, 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
31/08/2023, 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/08/2023, 10:23
Ato ordinatório praticado
28/08/2023, 18:31
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2023.
15/08/2023, 20:19
Ato ordinatório praticado
15/08/2023, 07:37
Ato ordinatório praticado
14/08/2023, 15:27
Recebidos os autos
10/08/2023, 10:07
Expedição de Certidão.
10/08/2023, 10:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
10/08/2023, 10:07
Ato ordinatório praticado
10/08/2023, 10:07
Conclusos para julgamento
09/08/2023, 17:12
Conclusos para julgamento
09/08/2023, 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/07/2023, 13:23
Ato ordinatório praticado
14/07/2023, 08:40
Publicado #{ato_publicado} em 13/07/2023.
13/07/2023, 20:19
Ato ordinatório praticado
13/07/2023, 07:38
Ato ordinatório praticado
12/07/2023, 13:20
Ato ordinatório praticado
07/06/2023, 11:42
Expedição de Outros documentos.
26/05/2023, 11:35
Ato ordinatório praticado
03/05/2023, 14:19
Ato ordinatório praticado
12/04/2023, 17:59
Juntada de Outros documentos
12/04/2023, 16:02
Juntada de Outros documentos
06/03/2023, 14:06
Ato ordinatório praticado
24/01/2023, 14:47
Ato ordinatório praticado
17/01/2023, 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/01/2023, 20:50
Ato ordinatório praticado
13/12/2022, 06:56
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2022.
12/12/2022, 20:25
Ato ordinatório praticado
12/12/2022, 10:26
Ato ordinatório praticado
12/12/2022, 09:59
Ato ordinatório praticado
29/09/2022, 08:54
Recebidos os autos
28/09/2022, 15:50
Proferido despacho de mero expediente
28/09/2022, 15:50
Conclusos para despacho
27/09/2022, 23:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/09/2022, 11:09
Ato ordinatório praticado
06/09/2022, 07:02
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2022.
05/09/2022, 20:16
Ato ordinatório praticado
05/09/2022, 09:21
Ato ordinatório praticado
05/09/2022, 09:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/09/2022.