Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Thainá da Rosa de Nardo (OAB 22748/MS) Processo 0800001-06.2023.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Reqte: Celso Cardoso Pereira - Reqdo: Banco Bradesco Cartões S/A, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Evolua-se a classe para cumprimento de sentença. Tendo em vista as informações contidas nos autos de que houve a quitação do débito, a teor do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente feito. Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados em favor da parte credora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, já que a manifestação das partes enseja preclusão lógica em relação ao interesse em recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado imediato e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Às providências necessárias.".