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0002971-40.2022.8.12.0110
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 4.548,45
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/06/2024, 07:40Ato ordinatório praticado
28/06/2024, 07:39Transitado em Julgado em #{data}
28/06/2024, 07:36Publicado #{ato_publicado} em 24/06/2024.
24/06/2024, 21:56Ato ordinatório praticado
24/06/2024, 08:19Ato ordinatório praticado
21/06/2024, 11:11Recebidos os autos
29/05/2024, 13:46Expedição de Certidão.
29/05/2024, 13:46Ato ordinatório praticado
29/05/2024, 13:46Julgado procedente o pedido
29/05/2024, 13:43Conclusos para despacho
23/05/2024, 15:37Juntada de Petição de Petição (outras)
23/05/2024, 12:23Ato ordinatório praticado
16/05/2024, 04:58Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0002971-40.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Pan S.A. - Intimação da parte requerida do Despacho retro: "Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição intermediária de p. 320-322 e do alvará de p. 327. Não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos para extinção. Providências necessárias."
16/05/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2024.
15/05/2024, 21:47Documentos
Sentença (Outras)
•15/09/2022, 08:24
Sentença
•15/09/2022, 08:26
Despacho
•14/10/2022, 14:27
Acórdão
•02/06/2023, 09:05
Despacho
•07/07/2023, 13:53
Despacho
•09/08/2023, 15:08
Despacho
•27/11/2023, 17:36
Despacho
•11/03/2024, 17:24
Despacho
•26/04/2024, 13:58
Sentença
•29/05/2024, 13:46