Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 814,68
Órgão julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
MORAIS & WOOD SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
CNPJ
Autor
MHILSON DUARTE RAMOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
09/11/2023, 16:36
Ato ordinatório praticado
09/11/2023, 12:22
Juntada de Outros documentos
08/11/2023, 14:47
Transitado em Julgado em #{data}
26/10/2023, 09:55
Ato ordinatório praticado
16/10/2023, 08:52
Ato ordinatório praticado
06/10/2023, 15:03
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
05/10/2023, 21:15
Ato ordinatório praticado
05/10/2023, 14:33
Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0815771-33.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Morais & Wood Serviços Odontologicos Ltda - Por fim, considerando que a parte faz parte de um grupo econômico, por mais que tenha um CNPJ próprio de microempresa, impõe-se o reconhecimento de sua incapacidade em ser parte no âmbito dos Juizados Especiais.
Diante do exposto, nos termos do art. 51, IV e § 1º, da Lei nº 9099/95 e enunciado nº 172 do FONAJE, julgo extinto o proce
05/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0815771-33.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Morais & Wood Serviços Odontologicos Ltda - Por fim, considerando que a parte faz parte de um grupo econômico, por mais que tenha um CNPJ próprio de microempresa, impõe-se o reconhecimento de sua incapacidade em ser parte no âmbito dos Juizados Especiais.
Diante do exposto, nos termos do art. 51, IV e § 1º, da Lei nº 9099/95 e enunciado nº 172 do FONAJE, julgo extinto o proce
05/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0815771-33.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Morais & Wood Serviços Odontologicos Ltda - Por fim, considerando que a parte faz parte de um grupo econômico, por mais que tenha um CNPJ próprio de microempresa, impõe-se o reconhecimento de sua incapacidade em ser parte no âmbito dos Juizados Especiais.
Diante do exposto, nos termos do art. 51, IV e § 1º, da Lei nº 9099/95 e enunciado nº 172 do FONAJE, julgo extinto o proce
05/10/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0815771-33.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Morais & Wood Serviços Odontologicos Ltda - Por fim, considerando que a parte faz parte de um grupo econômico, por mais que tenha um CNPJ próprio de microempresa, impõe-se o reconhecimento de sua incapacidade em ser parte no âmbito dos Juizados Especiais.
Diante do exposto, nos termos do art. 51, IV e § 1º, da Lei nº 9099/95 e enunciado nº 172 do FONAJE, julgo extinto o proce
05/10/2023, 00:00
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Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0815771-33.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Morais & Wood Serviços Odontologicos Ltda - Por fim, considerando que a parte faz parte de um grupo econômico, por mais que tenha um CNPJ próprio de microempresa, impõe-se o reconhecimento de sua incapacidade em ser parte no âmbito dos Juizados Especiais.
Diante do exposto, nos termos do art. 51, IV e § 1º, da Lei nº 9099/95 e enunciado nº 172 do FONAJE, julgo extinto o proce
05/10/2023, 00:00
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Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0815771-33.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Morais & Wood Serviços Odontologicos Ltda - Por fim, considerando que a parte faz parte de um grupo econômico, por mais que tenha um CNPJ próprio de microempresa, impõe-se o reconhecimento de sua incapacidade em ser parte no âmbito dos Juizados Especiais.
Diante do exposto, nos termos do art. 51, IV e § 1º, da Lei nº 9099/95 e enunciado nº 172 do FONAJE, julgo extinto o proce