Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/02/2021
Valor da Causa
R$ 383,25
Órgão julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
CAMPO GRANDE ODONTOLOGIA LTDA
CNPJ
Autor
VALDIR ALVES DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511·CPF·Representa: Autor
JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON
OAB/PR 60345·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
08/11/2023, 18:58
Expedição de Outros documentos.
26/10/2023, 15:32
Juntada de Outros documentos
26/10/2023, 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
26/10/2023, 09:30
Ato ordinatório praticado
16/10/2023, 08:52
Ato ordinatório praticado
09/10/2023, 14:25
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
05/10/2023, 21:15
Ato ordinatório praticado
05/10/2023, 13:46
Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0802127-91.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Campo Grande Odontologia Ltda - Por fim, considerando que a parte faz parte de um grupo econômico, por mais que tenha um CNPJ próprio de microempresa, impõe-se o reconhecimento de sua incapacidade em ser parte no âmbito dos Juizados Especiais.
Diante do exposto, nos termos do art. 51, IV e § 1º, da Lei nº 9099/95 e enunciado nº 17
05/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0802127-91.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Campo Grande Odontologia Ltda - Por fim, considerando que a parte faz parte de um grupo econômico, por mais que tenha um CNPJ próprio de microempresa, impõe-se o reconhecimento de sua incapacidade em ser parte no âmbito dos Juizados Especiais.
Diante do exposto, nos termos do art. 51, IV e § 1º, da Lei nº 9099/95 e enunciado nº 17
05/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0802127-91.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Campo Grande Odontologia Ltda - Por fim, considerando que a parte faz parte de um grupo econômico, por mais que tenha um CNPJ próprio de microempresa, impõe-se o reconhecimento de sua incapacidade em ser parte no âmbito dos Juizados Especiais.
Diante do exposto, nos termos do art. 51, IV e § 1º, da Lei nº 9099/95 e enunciado nº 17
05/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0802127-91.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Campo Grande Odontologia Ltda - Por fim, considerando que a parte faz parte de um grupo econômico, por mais que tenha um CNPJ próprio de microempresa, impõe-se o reconhecimento de sua incapacidade em ser parte no âmbito dos Juizados Especiais.
Diante do exposto, nos termos do art. 51, IV e § 1º, da Lei nº 9099/95 e enunciado nº 17
05/10/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0802127-91.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Campo Grande Odontologia Ltda - Por fim, considerando que a parte faz parte de um grupo econômico, por mais que tenha um CNPJ próprio de microempresa, impõe-se o reconhecimento de sua incapacidade em ser parte no âmbito dos Juizados Especiais.
Diante do exposto, nos termos do art. 51, IV e § 1º, da Lei nº 9099/95 e enunciado nº 17
05/10/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0802127-91.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Campo Grande Odontologia Ltda - Por fim, considerando que a parte faz parte de um grupo econômico, por mais que tenha um CNPJ próprio de microempresa, impõe-se o reconhecimento de sua incapacidade em ser parte no âmbito dos Juizados Especiais.
Diante do exposto, nos termos do art. 51, IV e § 1º, da Lei nº 9099/95 e enunciado nº 17