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0801226-02.2021.8.12.0021
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 10.798,00
Orgao julgador
4ª Vara Civel
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Apelante: Banco Pan S.a. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelante: Eduardo Aniceto da Fonseca Neto Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Eduardo Aniceto da Fonseca Neto Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOALCONSIGNADO - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - PRECLUSÃO - VALIDADE DA CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO IMPUGNADA - ÔNUS PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - TEMA 1061/STJ - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO ADSTRITO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA DOS DANOS MORAIS - DATA DO DESCONTO INDEVIDO - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Deve ser afastada a impugnação à justiça gratuita se essa questão foi expressamente analisada e decidida na sentença e não houve recurso contra o respectivo capítulo, sendo o pedido reformulado em contrarrazões ao recurso de apelação da parte autora. Preliminar afastada em razão da preclusão. 2. Nos termos do artigo 373, II, do Código de Processo Civil, cabia à Instituição Financeira Apelante, a prova da validade da contratação, do fato desconstitutivo do direito do Autor. 3. Ainda, o Superior Tribunal de Justiça, ao fixar o Tema 1061, estabeleceu que Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II). 4. Os descontos indevidos em conta corrente caracterizam dano moral presumido. 5. Se o apelante não comprovou, oportunamente, a legalidade dos descontos, os valores não são devidos e devem ser repetidos em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 6. Valor da indenização a título de danos morais fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, perfazendo um valor justo, proporcional à reprovabilidade da conduta ilícita da instituição financeira, atendendo ainda ao caráter pedagógico-punitivo do dano moral. 7. Constatada a nulidade dos contratos, as partes devem retornar ao status quo ante, de modo que deve haver a compensação dos valores que foram disponibilizados pela instituição financeira em conta corrente da parte autora, o que impede o enriquecimento ilícito. 8. Os juros moratórios incidem a partir do indevido desconto, a teor do disposto na Súmula nº 54, do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 9. Descabimento de fixação dos honorários de sucumbência no percentual menor que 10% do valor da condenação, tendo o magistrado de origem, ao arbitrar os honorários advocatícios, observado corretamente o disposto no artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. A C Ó R D Ã O Acórdão - Apelação Cível nº 0801226-02.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso de apelação e ao recurso adesivo, nos termos do voto do relator.
03/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Banco Pan S.a. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelante: Eduardo Aniceto da Fonseca Neto Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Eduardo Aniceto da Fonseca Neto Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/12/2023. Acórdão - Apelação Cível nº 0801226-02.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
03/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Banco Pan S.a. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelante: Eduardo Aniceto da Fonseca Neto Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Eduardo Aniceto da Fonseca Neto Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Julgamento Virtual Iniciado Apelação Cível nº 0801226-02.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a):
01/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Banco Pan S.a. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelante: Eduardo Aniceto da Fonseca Neto Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Eduardo Aniceto da Fonseca Neto Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrig Apelação Cível nº 0801226-02.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
30/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Banco Pan S.a. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelante: Eduardo Aniceto da Fonseca Neto Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Eduardo Aniceto da Fonseca Neto Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrig Apelação Cível nº 0801226-02.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
23/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Banco Pan S.A. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelante: Eduardo Aniceto da Fonseca Neto Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Eduardo Aniceto da Fonseca Neto Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrig Apelação Cível nº 0801226-02.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
23/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Banco Pan S.A. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelante: Eduardo Aniceto da Fonseca Neto Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Apelado: Eduardo Aniceto da Fonseca Neto Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrig Apelação Cível nº 0801226-02.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
23/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Banco Pan S.A. Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelante: Eduardo Aniceto da Fonseca Neto Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Apelado: Eduardo Aniceto da Fonseca Neto Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodri Acórdão - Apelação Cível nº 0801226-02.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos
06/10/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/10/2023, 11:49Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
04/10/2023, 11:49Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
04/10/2023, 11:49Juntada de Outros documentos
28/09/2023, 12:06Ato ordinatório praticado
18/09/2023, 18:18Juntada de Outros documentos
09/08/2023, 12:07Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2023.
03/08/2023, 20:37Documentos
Interlocutória
•15/03/2021, 19:53
Interlocutória
•15/06/2021, 08:55
Despacho
•17/08/2021, 15:27
Despacho
•29/10/2021, 15:21
Despacho
•20/01/2022, 13:41
Sentença
•13/09/2022, 18:57
Interlocutória
•02/02/2023, 13:56