Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Eberton Ruiz Jacquet - O requerente teve sua punibilidade extinta, pelo cumprimento integral da pena (sentença de f. 89) e postula a f. 140/141 a retirada de seu nome da "capa dos autos", objetivando sua reinserção social. Decido Tal pretensão é manifestamente improcedente, porque inexiste previsão legal para supressão de dados processuais, apenas admite-se a imposição de sigilo para consulta, no caso de reabilitação criminal. Registre-se, ainda, que este procedimento (a reabilitação) previsto nos arts. 93 a 95 do Código deve ser proposta perante o Juízo da ação penal e não perante o Juízo de execuções, observados os requisitos dos artigos 743 a 750 do Código de Processo Penal. Isso posto,
Intimação - ADV: Camilla Martins Ramos (OAB 15942/MS) Processo 0200934-29.2008.8.12.0019 - Execução Provisória - indefiro o pedido de f. 140/141. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.