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0901171-66.2014.8.12.0001

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2014
Valor da Causa
R$ 13.312,71
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
Autor
ELIZABETH SANTANA
CPF 007.***.***-41
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Prazo em Curso

27/11/2023, 14:06

Expedição de Ofício.

22/11/2023, 17:13

Arquivado Definitivamente

21/11/2023, 14:58

Remetidos os Autos (outros motivos) para destino

21/11/2023, 14:58

Expedição em análise para assinatura

21/11/2023, 14:58

Transitado em Julgado em data

21/11/2023, 14:55

Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado

19/10/2023, 11:16

Juntada de Petição de Petição (outras)

19/10/2023, 11:16

Expedição de Certidão.

13/10/2023, 00:27

Prazo em Curso

09/10/2023, 09:59

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Elizabeth Santana Processo 0901171-66.2014.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Elizabeth Santana - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao pagamento dos honorários sucum

09/10/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 06/10/2023.

06/10/2023, 21:13

Relação encaminhada ao D.J.

06/10/2023, 08:09

Emissão da Relação

06/10/2023, 06:06

Expedição de Certidão.

03/10/2023, 12:39
Documentos
Despacho
15/12/2014, 17:59
Ato Ordinatório
03/07/2015, 12:55
Ato Ordinatório
16/02/2016, 18:21
Despacho
09/06/2016, 14:46
Ato Ordinatório
25/10/2016, 18:21
Despacho
29/05/2017, 14:54
Ato Ordinatório
10/11/2017, 18:39
Sentença
02/10/2023, 15:36