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0033152-12.2012.8.12.0001

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2012
Valor da Causa
R$ 1.309,01
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
Autor
C.D.M.COMERCIO DE VIDROS LTDA
CNPJ 55.***.***.0001-70
Reu
Advogados / Representantes
CARLA SOUZA CARDOSO
OAB/MS 4208Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/11/2023, 18:27

Transitado em Julgado em data

20/11/2023, 18:04

Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado

19/10/2023, 10:35

Juntada de Petição de Petição (outras)

19/10/2023, 10:35

Expedição de Certidão.

13/10/2023, 00:24

Prazo em Curso

09/10/2023, 10:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - C.d.m.comercio de Vidros Ltda Processo 0033152-12.2012.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: C.d.m.comercio de Vidros Ltda - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao pagame

09/10/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 06/10/2023.

06/10/2023, 21:12

Relação encaminhada ao D.J.

06/10/2023, 08:09

Emissão da Relação

06/10/2023, 06:06

Expedição de Certidão.

03/10/2023, 12:35

Expedição de Outros documentos.

03/10/2023, 12:34

Autos entregues em carga ao Procurador do Estado

03/10/2023, 12:34

Expedição de Certidão.

02/10/2023, 15:39

Registro de Sentença

02/10/2023, 15:39
Documentos
Despacho
08/05/2014, 14:19
Ato Ordinatório
14/07/2015, 17:47
Ato Ordinatório
06/10/2015, 15:12
Despacho
16/08/2016, 15:22
Ato Ordinatório
04/10/2016, 16:10
Sentença
02/10/2023, 15:39