Voltar para busca
0827838-18.2013.8.12.0001
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2013
Valor da Causa
R$ 12.583,73
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
RAFAEL BILHERBECK
CPF 920.***.***-72
Advogados / Representantes
ROMULO AUGUSTO SUGIHARA MIRANDA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/11/2023, 17:04Transitado em Julgado em data
20/11/2023, 17:04Juntada de Petição de Petição (outras)
21/10/2023, 10:05Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
21/10/2023, 10:05Expedição de Certidão.
13/10/2023, 00:25Prazo em Curso
09/10/2023, 10:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - RAFAEL BILHERBECK Processo 0827838-18.2013.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: RAFAEL BILHERBECK - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao pagamento dos honorários sucum
09/10/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
06/10/2023, 21:13Relação encaminhada ao D.J.
06/10/2023, 08:09Emissão da Relação
06/10/2023, 06:06Expedição de Certidão.
03/10/2023, 12:35Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 12:35Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
03/10/2023, 12:35Expedição de Certidão.
02/10/2023, 15:39Declarada decadência ou prescrição
02/10/2023, 15:39Documentos
Despacho
•09/08/2013, 17:55
Despacho
•03/03/2016, 08:48
Despacho
•14/06/2016, 18:36
Ato Ordinatório
•27/01/2017, 12:25
Ato Ordinatório
•29/03/2017, 13:53
Sentença
•02/10/2023, 15:39