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0029611-05.2011.8.12.0001

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2011
Valor da Causa
R$ 1.593,04
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
Autor
ANA CRISTINA PEREZ
CPF 601.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
CARLA SOUZA CARDOSO
OAB/MS 4208Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/11/2023, 17:06

Transitado em Julgado em data

20/11/2023, 16:58

Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado

17/10/2023, 10:46

Juntada de Petição de Petição (outras)

17/10/2023, 10:46

Expedição de Certidão.

13/10/2023, 00:24

Prazo em Curso

09/10/2023, 10:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Ana Cristina Perez Processo 0029611-05.2011.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectda: Ana Cristina Perez - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao pagamento dos honorários suc

09/10/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 06/10/2023.

06/10/2023, 21:12

Relação encaminhada ao D.J.

06/10/2023, 08:08

Emissão da Relação

06/10/2023, 06:06

Expedição de Certidão.

03/10/2023, 12:35

Expedição de Outros documentos.

03/10/2023, 12:35

Autos entregues em carga ao Procurador do Estado

03/10/2023, 12:35

Expedição de Certidão.

02/10/2023, 15:39

Declarada decadência ou prescrição

02/10/2023, 15:39
Documentos
Despacho
17/02/2014, 15:04
Despacho
17/02/2014, 15:04
Despacho
05/12/2014, 19:14
Ato Ordinatório
02/05/2016, 14:41
Ato Ordinatório
30/05/2016, 13:50
Despacho
11/01/2017, 18:22
Ato Ordinatório
30/03/2017, 15:08
Ato Ordinatório
17/05/2017, 18:08
Despacho
02/06/2017, 15:29
Sentença
02/10/2023, 15:39