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0029611-05.2011.8.12.0001
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/05/2011
Valor da Causa
R$ 1.593,04
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
ANA CRISTINA PEREZ
CPF 601.***.***-72
Advogados / Representantes
CARLA SOUZA CARDOSO
OAB/MS 4208•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/11/2023, 17:06Transitado em Julgado em data
20/11/2023, 16:58Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
17/10/2023, 10:46Juntada de Petição de Petição (outras)
17/10/2023, 10:46Expedição de Certidão.
13/10/2023, 00:24Prazo em Curso
09/10/2023, 10:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Ana Cristina Perez Processo 0029611-05.2011.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectda: Ana Cristina Perez - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao pagamento dos honorários suc
09/10/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
06/10/2023, 21:12Relação encaminhada ao D.J.
06/10/2023, 08:08Emissão da Relação
06/10/2023, 06:06Expedição de Certidão.
03/10/2023, 12:35Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 12:35Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
03/10/2023, 12:35Expedição de Certidão.
02/10/2023, 15:39Declarada decadência ou prescrição
02/10/2023, 15:39Documentos
Despacho
•17/02/2014, 15:04
Despacho
•17/02/2014, 15:04
Despacho
•05/12/2014, 19:14
Ato Ordinatório
•02/05/2016, 14:41
Ato Ordinatório
•30/05/2016, 13:50
Despacho
•11/01/2017, 18:22
Ato Ordinatório
•30/03/2017, 15:08
Ato Ordinatório
•17/05/2017, 18:08
Despacho
•02/06/2017, 15:29
Sentença
•02/10/2023, 15:39