Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.315,95
Órgão julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL JOSE ALENCAR II
CNPJ
Autor
JAQUELINE DAVID DE ANDRADE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT
OAB/SP 118971·CPF·Representa: Autor
BARBARA HELENE NACATI GRASSI
OAB/MS 12466·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/10/2023, 07:57
Expedição de Certidão.
24/10/2023, 07:48
INCONSISTENTE
24/10/2023, 07:48
Transitado em Julgado em #{data}
24/10/2023, 07:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS), Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0821509-02.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial José Alencar II - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos, etc. O executado satisfez a obrigação exequenda.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015, julgo extinto o presente processo em que são partes os acima nominados. Oficie-se
09/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS), Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0821509-02.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial José Alencar II - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos, etc. O executado satisfez a obrigação exequenda.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015, julgo extinto o presente processo em que são partes os acima nominados. Oficie-se
09/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS), Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0821509-02.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial José Alencar II - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos, etc. O executado satisfez a obrigação exequenda.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015, julgo extinto o presente processo em que são partes os acima nominados. Oficie-se
09/10/2023, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS), Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0821509-02.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial José Alencar II - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos, etc. O executado satisfez a obrigação exequenda.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015, julgo extinto o presente processo em que são partes os acima nominados. Oficie-se
09/10/2023, 00:00
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SENTENÇA
Intimação - ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS), Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 118971/SP) Processo 0821509-02.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial José Alencar II - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos, etc. O executado satisfez a obrigação exequenda.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015, julgo extinto o presente processo em que são partes os acima nominados. Oficie-se