Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 839,28
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
CLINICA ODONTOLOGICA AOSG EIRELI
CNPJ
Autor
NATALY LARISSA SANTOS DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511·CPF·Representa: Autor
JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON
OAB/PR 60345·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/10/2023, 09:41
Transitado em Julgado em #{data}
27/10/2023, 09:40
Ato ordinatório praticado
09/10/2023, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0800805-78.2023.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clínica Odontológica Aosg Eireli - Intimação da sentença: "(...) Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Clinica Odontológica AOSG Eireli e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95). Publique-
09/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0800805-78.2023.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clínica Odontológica Aosg Eireli - Intimação da sentença: "(...) Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Clinica Odontológica AOSG Eireli e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95). Publique-
09/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0800805-78.2023.8.12.0041 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clínica Odontológica Aosg Eireli - Intimação da sentença: "(...) Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Clinica Odontológica AOSG Eireli e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95). Publique-