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0804356-15.2016.8.12.0008

Cumprimento de sentençaInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2016
Valor da Causa
R$ 2.109,60
Orgao julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
RONALDO FARO CAVALCANTI
CPF 337.***.***-87
Autor
CARDOSO E CARDOSO TRANSPORTES INTERNACIONAIS E LOGISTICA LTDA-EPP
CNPJ 11.***.***.0001-30
Reu
EUROMUNI ESCOLTA TRANSPORTES EIRELI-EPP
CNPJ 17.***.***.0001-66
Reu
SERGIO LUIS DA SILVA
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
RONALDO FARO CAVALCANTI
OAB/MS 4505Representa: ATIVO
FELIPE SIMÕES PESSOA
OAB/MS 16155Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/10/2023, 12:45

Transitado em Julgado em #{data}

16/10/2023, 12:42

Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2023.

10/10/2023, 20:06

Ato ordinatório praticado

10/10/2023, 18:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Ronaldo Faro Cavalcanti (OAB 4505/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS) Processo 0804356-15.2016.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Ronaldo Faro Cavalcanti, Ronaldo Faro Cavalcanti - Reqdo: Cardoso e Cardoso Transportes Internacionais e Logistica Ltda-epp - Diante da quitação do débito exequendo (fl. 341/2), decreto a extinção da presente execução nos termos do art. 924, inc. II, do NCPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente nos termos da manifestação de fl. 345. Ressal

10/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Ronaldo Faro Cavalcanti (OAB 4505/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS) Processo 0804356-15.2016.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Ronaldo Faro Cavalcanti, Ronaldo Faro Cavalcanti - Reqdo: Cardoso e Cardoso Transportes Internacionais e Logistica Ltda-epp - Diante da quitação do débito exequendo (fl. 341/2), decreto a extinção da presente execução nos termos do art. 924, inc. II, do NCPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente nos termos da manifestação de fl. 345. Ressal

10/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Ronaldo Faro Cavalcanti (OAB 4505/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS) Processo 0804356-15.2016.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Ronaldo Faro Cavalcanti, Ronaldo Faro Cavalcanti - Reqdo: Cardoso e Cardoso Transportes Internacionais e Logistica Ltda-epp - Diante da quitação do débito exequendo (fl. 341/2), decreto a extinção da presente execução nos termos do art. 924, inc. II, do NCPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente nos termos da manifestação de fl. 345. Ressal

10/10/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

09/10/2023, 18:20

Ato ordinatório praticado

09/10/2023, 18:11

Ato ordinatório praticado

09/10/2023, 18:11

Ato ordinatório praticado

09/10/2023, 18:05

Ato ordinatório praticado

09/10/2023, 18:04

Ato ordinatório praticado

06/10/2023, 13:52

Recebidos os autos

05/10/2023, 16:38

Expedição de Certidão.

05/10/2023, 16:38
Documentos
Interlocutória
12/12/2016, 16:33
Ata de Audiência de Conciliação
14/02/2017, 16:43
Despacho
15/02/2017, 14:37
Despacho
20/03/2017, 13:55
Despacho
29/06/2017, 15:11
Interlocutória
17/08/2017, 15:10
Despacho
12/09/2017, 11:27
Despacho
07/11/2017, 11:34
Despacho
25/10/2018, 16:06
Despacho
29/01/2019, 18:02
Despacho
12/03/2020, 15:45
Despacho
18/06/2020, 17:56
Despacho
29/09/2020, 11:13
Despacho
09/02/2021, 17:56
Despacho
19/11/2021, 14:39