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0800778-47.2021.8.12.0015
Procedimento Comum CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2021
Valor da Causa
R$ 11.519,56
Orgao julgador
1ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
EVA MARLI GABILON PINHEIRO
CPF 016.***.***-50
BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CNPJ 61.***.***.0001-86
Advogados / Representantes
ANDERSON DE SOUZA SANTOS
OAB/MS 17315•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/05/2023, 14:14Ato ordinatório praticado
05/05/2023, 14:04Publicado #{ato_publicado} em 04/05/2023.
04/05/2023, 20:22Ato ordinatório praticado
04/05/2023, 07:39Ato ordinatório praticado
04/05/2023, 07:05Recebidos os autos
25/04/2023, 21:18Proferido despacho de mero expediente
25/04/2023, 21:18Conclusos para despacho
25/04/2023, 15:47Transitado em Julgado em #{data}
25/04/2023, 15:46Recebidos os autos
25/04/2023, 14:17Recebidos os autos
25/04/2023, 14:17Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Apelante: Eva Marli Gabilon Pinheiro Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA - DE Acórdão - Apelação Cível nº 0800778-47.2021.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
27/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Eva Marli Gabilon Pinheiro Advogado: Anderson de Souza Santos (OAB: 17315/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgam Acórdão - Apelação Cível nº 0800778-47.2021.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva
23/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
16/02/2023, 14:17Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
16/02/2023, 14:17Documentos
Interlocutória
•16/06/2021, 16:03
Despacho
•24/05/2022, 14:11
Despacho
•26/09/2022, 17:17
Sentença
•10/01/2023, 17:46
Despacho
•25/04/2023, 21:18