Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilkens Pereira Leite (OAB 18615/MS), Marcello Pereira Hanson (OAB 23063/MS), Caio Cesar Pereira da Mota Oliveira (OAB 29193/GO) Processo 0808031-31.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Saulo Rangel Gonzales dos Santos, Caroline Fernandes Ribeiro dos Santos - Exectdo: BRDU Campo Grande 01 Empreendimentos Ltda - Em sendo assim, homologo, para que surtam os efeitos jurídicos necessários, o acordo celebrado entre partes às fls. 291/294 e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, III, b, c/c 924, III, ambos do CPC. Outrossim, indefiro o pedido de suspensão do processo, uma vez que em caso de descumprimento da avença o interessado poderá se valer do procedimento de cumprimento de sentença, não se verificando, assim, motivo razoável para que o processo permaneça paralisado em Cartório. Dou por transitada em julgado esta sentença pela preclusão lógica. Anote-se os dados dos novos patronos das partes, consoante postulado às fls. 297 e 299. Arquivem-se. P. R. I. C.