Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 1.873,12
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto Civel
Partes do Processo
CHAGAS E MONTEIRO LTDA-ME
CNPJ
Autor
RITA DE CASSIA DA CONCEICAO SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA MONTEIRO DA SILVA
OAB/MS 21180·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
31/08/2023, 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
31/08/2023, 09:18
Ato ordinatório praticado
24/08/2023, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0800468-82.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda - Me - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Chagas e Monteiro Ltda - Me e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-
16/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0800468-82.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda - Me - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Chagas e Monteiro Ltda - Me e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-
16/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0800468-82.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda - Me - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Chagas e Monteiro Ltda - Me e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-
16/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0800468-82.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda - Me - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Chagas e Monteiro Ltda - Me e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-
16/08/2023, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2023.
15/08/2023, 20:24
Ato ordinatório praticado
15/08/2023, 11:08
Ato ordinatório praticado
15/08/2023, 10:57
Recebidos os autos
15/08/2023, 07:45
Expedição de Certidão.
15/08/2023, 07:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais