Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Maxis Sander Guimarães Santos -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Não vislumbro a alegada inépcia da inicial, por reputar suficientes os documentos que a instruem, ao menos para aquela fase inaugural, os quais certamente serão complementados pelas provas a serem produzidas na devida fase instrutória. Ademais, as razões deduzidas na peça vestibular bem delimitam os limites da lide. No tocante ao valor atribuído à causa, tenho ser o caso de acolhimento da impugnação defensiva, pois, de acordo com o documento de f. 361, o último capital máximo segurado representaria o montante individual de R$ 89.790,00, devendo este ser o valor da causa. Corrija-se, portanto. Por fim, fica afastada a prejudicial de mérito da prescrição, à vista do acórdão de fs. 282/286. No mais, ausentes outras questões processuais pendentes de análise, tenho que o feito está em ordem, pelo que dou o por saneado. O mérito depende de instrução. Fixo como pontos controvertidos a condição de incapacidade descrita na inicial, sua origem, além da correspondência desta à cobertura secutirária contratada. Igualmente, a ciência da parte autora quanto as cláusulas e condições gerais do seguro, cobertura e capital segurado. Para tanto,
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0808407-20.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - defiro a produção de prova documental e pericial. Com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, ante a evidente relação consumerista. Defiro a expedição de ofício solicitada pela parte requerida, sendo que cópia da presente juntamente com cópia de seu requerimento serve de ofício/autorização judicial para a própria requerida diligenciar junto ao destinatário citado sobre as informações que pretende. Nomeio como perito do Juízo o Dr. João Antônio de Oliveira (profissional local cadastrado no CPTEC) para realizar a perícia, que deverá ser intimado para tal finalidade. Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Ante a inversão do ônus da prova, deverá a requerida, em 15 dias, depositar nos autos os honorários do perito, sob pena de preclusão de tal prova, com a presunção de veracidade dos fatos da inicial por não ter a parte requerida desincumbido de seu ônus probatório, aqui invertido. Faculto às partes a indicação de assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC). Oficie-se ao perito para designação de data e local para a realização da perícia médica na requerente. Com a data, intime-se o requerente (pessoalmente, por mandado) - devendo comparecer ao local munido de todos os exames que realizou -, e os advogados como de praxe, até para que cientifiquem seus assistentes técnicos. Como quesitos do juízo estabeleço os seguintes: a) De acordo com o quadro clínico do periciado, há redução de sua capacidade ou incapacidade laborativa? Em qual grau? Justifique. b) O periciado apresenta lesões permanentes, deformidades ou sequelas decorrentes? Qual a origem? Se sim, em qual extensão e grau de repercussão em seu cotidiano? Justifique. O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias a contar do exame. Com a apresentação do laudo, levantem-se os honorários a favor do perito. Após a prova pericial, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC). Às providências e intimações necessárias.
27/01/2025, 00:00
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
24/01/2025, 20:39
Relação encaminhada ao D.J.
24/01/2025, 07:49
Documento Digitalizado
23/01/2025, 15:47
Expedição de Certidão.
23/01/2025, 12:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
23/01/2025, 12:47
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
22/01/2025, 16:34
Decisão de Saneamento e Organização
22/01/2025, 16:34
Conclusos para despacho
16/10/2024, 15:35
Prazo em Curso
16/10/2024, 15:33
Juntada de Petição de Réplica
16/10/2024, 09:53
Prazo em Curso
26/09/2024, 19:26
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
25/09/2024, 20:55
Relação encaminhada ao D.J.
25/09/2024, 07:55
Emissão da Relação
24/09/2024, 14:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/09/2024, 14:53
Expedição de Certidão.
24/09/2024, 14:53
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2024 02:51:59, 3ª Vara Cível.
24/09/2024, 14:51
Prazo em Curso
24/09/2024, 14:38
Juntada de Petição de Contestação
23/09/2024, 18:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/09/2024, 17:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/09/2024, 17:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/09/2024, 17:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/09/2024, 17:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
02/09/2024, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Maxis Sander Guimarães Santos -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Certidão f. 291: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 31/10/2024 Hora 16:00 Local: Sala
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0808407-20.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
02/09/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
30/08/2024, 20:57
Relação encaminhada ao D.J.
30/08/2024, 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
30/08/2024, 07:56
Emissão da Relação
29/08/2024, 15:47
Prazo em Curso
29/08/2024, 15:31
Expedição de Certidão.
29/08/2024, 15:19
Expedição de Certidão.
29/08/2024, 15:18
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2024 04:00:00, 3ª Vara Cível.
29/08/2024, 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
29/08/2024, 12:29
Prazo em Curso
29/08/2024, 04:14
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
28/08/2024, 15:46
Proferido despacho de mero expediente
28/08/2024, 15:46
Conclusos para julgamento
26/06/2024, 16:18
Conclusos para despacho
25/06/2024, 18:44
Processo Reativado
25/06/2024, 18:41
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
25/06/2024, 12:53
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
25/06/2024, 12:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2024.
24/06/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maxis Sander Guimarães Santos Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO COLETIVO - PRESCRIÇÃO AFASTADA - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉ
Acórdão - Apelação Cível nº 0808407-20.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
28/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maxis Sander Guimarães Santos Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808407-20.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
24/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maxis Sander Guimarães Santos Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 22/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgament
Acórdão - Apelação Cível nº 0808407-20.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
23/05/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/05/2024, 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
22/05/2024, 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
22/05/2024, 09:25
Prazo em Curso
14/05/2024, 15:48
Juntada de Petição de Contra-razões
14/05/2024, 14:22
Prazo em Curso
22/04/2024, 19:14
Publicado ato_publicado em 19/04/2024.
19/04/2024, 20:41
Relação encaminhada ao D.J.
19/04/2024, 07:46
Emissão da Relação
19/04/2024, 04:24
Juntada de Petição de Apelação
10/04/2024, 17:27
Prazo em Curso
26/03/2024, 15:10
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
22/03/2024, 20:43
Relação encaminhada ao D.J.
22/03/2024, 07:49
Emissão da Relação
22/03/2024, 04:39
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
21/03/2024, 20:46
Expedição de Certidão.
21/03/2024, 20:46
Declarada decadência ou prescrição
21/03/2024, 20:46
Registro de Sentença
21/03/2024, 20:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
20/12/2023, 02:29
Conclusos para julgamento
04/12/2023, 16:57
Conclusos para despacho
04/12/2023, 14:38
Juntada de Ofício
04/12/2023, 14:37
Prazo em Curso
20/11/2023, 04:38
Publicado ato_publicado em 17/11/2023.
17/11/2023, 20:42
Relação encaminhada ao D.J.
17/11/2023, 07:47
Emissão da Relação
17/11/2023, 03:42
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
16/11/2023, 17:05
Proferido despacho de mero expediente
16/11/2023, 17:04
Conclusos para despacho
06/11/2023, 16:05
Juntada de Ofício
06/11/2023, 16:04
Prazo em Curso
17/10/2023, 07:38
Publicado ato_publicado em 16/10/2023.
16/10/2023, 20:43
Relação encaminhada ao D.J.
11/10/2023, 07:46
Emissão da Relação
10/10/2023, 21:41
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/10/2023, 16:43
Despacho Saneador
10/10/2023, 16:43
Conclusos para despacho
10/10/2023, 13:33
Informação do Sistema
06/10/2023, 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/10/2023, 15:08
Prazo em Curso
15/09/2023, 03:23
Publicado ato_publicado em 14/09/2023.
14/09/2023, 20:40
Relação encaminhada ao D.J.
14/09/2023, 07:45
Emissão da Relação
13/09/2023, 08:16
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/09/2023, 18:25
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
12/09/2023, 18:25
Conclusos para decisão
12/09/2023, 09:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2023.
12/09/2023, 09:52
Prazo em Curso
25/08/2023, 04:02
Publicado ato_publicado em 24/08/2023.
24/08/2023, 20:45
Relação encaminhada ao D.J.
24/08/2023, 07:49
Expedição de Certidão.
23/08/2023, 16:47
Autos preparados para expedição
23/08/2023, 16:09
Emissão da Relação
23/08/2023, 16:09
Juntada de Petição de Embargos de declaração
22/08/2023, 21:06
Prazo em Curso
15/08/2023, 16:40
Publicado ato_publicado em 14/08/2023.
14/08/2023, 20:53
Relação encaminhada ao D.J.
11/08/2023, 07:47
Emissão da Relação
10/08/2023, 16:57
Documento Digitalizado
09/08/2023, 16:36
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/08/2023, 16:29
Declarada incompetência
09/08/2023, 16:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/07/2023, 03:34
Conclusos para julgamento
19/06/2023, 19:27
Conclusos para decisão
16/06/2023, 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/06/2023, 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/05/2023, 16:50
Prazo em Curso
12/05/2023, 04:14
Publicado ato_publicado em 11/05/2023.
11/05/2023, 20:50
Relação encaminhada ao D.J.
11/05/2023, 07:52
Emissão da Relação
10/05/2023, 18:48
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/05/2023, 17:08
Proferido despacho de mero expediente
10/05/2023, 17:07
Prazo em Curso
05/05/2023, 13:32
Conclusos para despacho
04/05/2023, 12:41
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
03/05/2023, 14:40
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
03/05/2023, 14:40
Transitado em Julgado em data
02/05/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maxis Sander Guimarães Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONDIÇÃ
Acórdão - Apelação Cível nº 0808407-20.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
05/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maxis Sander Guimarães Santos Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2023. Processo incluso
Acórdão - Apelação Cível nº 0808407-20.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran
28/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/03/2023, 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
27/03/2023, 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
27/03/2023, 09:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
24/03/2023, 08:24
Prazo em Curso
15/03/2023, 13:41
Juntada de Petição de Contra-razões
14/03/2023, 15:07
Prazo em Curso
09/03/2023, 12:51
Expedição de Carta.
09/03/2023, 12:44
Expedição em análise para assinatura
08/03/2023, 23:22
Publicado ato_publicado em 06/03/2023.
06/03/2023, 20:52
Relação encaminhada ao D.J.
06/03/2023, 08:08
Autos preparados para expedição
03/03/2023, 15:39
Emissão da Relação
03/03/2023, 15:38
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
02/03/2023, 19:38
Processo saneado
02/03/2023, 19:38
Conclusos para despacho
02/03/2023, 15:37
Juntada de Petição de Apelação
01/03/2023, 16:40
Prazo em Curso
13/02/2023, 15:23
Publicado ato_publicado em 13/02/2023.
13/02/2023, 05:20
Relação encaminhada ao D.J.
10/02/2023, 08:02
Emissão da Relação
09/02/2023, 16:20
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/02/2023, 16:00
Expedição de Certidão.
09/02/2023, 15:59
Indeferida a petição inicial
09/02/2023, 15:59
Registro de Sentença
09/02/2023, 15:59
Conclusos para despacho
09/02/2023, 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/02/2023, 18:51
Prazo em Curso
18/01/2023, 16:17
Publicado ato_publicado em 16/12/2022.
16/12/2022, 20:29
Relação encaminhada ao D.J.
16/12/2022, 07:48
Emissão da Relação
15/12/2022, 17:09
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
08/11/2022, 16:19
Concedida a emenda à inicial
08/11/2022, 16:19
Conclusos para julgamento
08/11/2022, 16:17
Conclusos para despacho
08/11/2022, 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/11/2022, 20:20
Prazo em Curso
14/10/2022, 10:22
Publicado ato_publicado em 13/10/2022.
13/10/2022, 20:37
Relação encaminhada ao D.J.
10/10/2022, 07:41
Emissão da Relação
07/10/2022, 18:38
Concedida a emenda à inicial
03/10/2022, 12:01
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/10/2022, 12:01
Conclusos para despacho
30/09/2022, 23:26
Informação do Sistema
30/09/2022, 19:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação