Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Marciene Arantes Menacho -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Sentença de fls. 364/366. "(...)
Intimação - ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0810015-53.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido. Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."