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0800483-23.2020.8.12.0022

Procedimento Comum CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2020
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Vara Única
Partes do Processo
AGENOR DE JESUS FERNANDES
CPF 572.***.***-00
Autor
ELEKTRO REDES S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-97
Reu
Advogados / Representantes
PAULO CÉSAR VIEIRA DE ARAÚJO
OAB/MS 8627Representa: ATIVO
VALDIR ALVES DE ALMEIDA
OAB/MS 17538Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/01/2024, 13:59

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/01/2024.

22/01/2024, 15:56

Ato ordinatório praticado

29/09/2023, 17:18

Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2023.

27/09/2023, 20:51

Ato ordinatório praticado

27/09/2023, 07:49

Ato ordinatório praticado

26/09/2023, 18:04

Recebidos os autos

15/09/2023, 11:23

Recebidos os autos

15/09/2023, 11:23

Transitado em Julgado em #{data}

14/09/2023, 12:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Agenor de Jesus Fernandes Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Apelado: Elektro Redes S.A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER C/C REVISÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E IMP Acórdão - Apelação Cível nº 0800483-23.2020.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos

22/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Agenor de Jesus Fernandes Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Apelado: Elektro Redes S.A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 22/06/2023. Acórdão - Apelação Cível nº 0800483-23.2020.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos

22/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Agenor de Jesus Fernandes Advogado: Paulo Cesar Vieira de Araújo (OAB: 8627/MS) Apelado: Elektro Redes S.A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 01/02/2023. Acórdão - Apelação Cível nº 0800483-23.2020.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos

22/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/11/2022, 16:03

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

18/11/2022, 16:03

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

18/11/2022, 16:03
Documentos
Interlocutória
08/07/2020, 14:04
Despacho
17/03/2021, 09:28
Interlocutória
16/06/2021, 14:04
Despacho
21/07/2021, 14:46
Despacho
12/08/2021, 08:29
Sentença
18/07/2022, 18:24