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0803242-17.2022.8.12.0045

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Vara
Partes do Processo
MISAEL DIAS
CPF 721.***.***-04
Autor
BOA VISTA SERVICOS S.A.
CNPJ 11.***.***.0001-27
Reu
Advogados / Representantes
YASSMIN ROBUSTI EL KADRI
OAB/MS 25545Representa: ATIVO
JOABER DA SILVA
OAB/MS 22610Representa: ATIVO
GIANMARCO COSTABEBER
OAB/MS 15316Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/01/2024, 10:27

Transitado em Julgado em #{data}

25/01/2024, 10:27

Expedição de Certidão.

03/11/2023, 02:20

Expedição de Certidão.

24/10/2023, 13:58

Expedição de Outros documentos.

24/10/2023, 13:46

Ato ordinatório praticado

17/10/2023, 14:39

Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.

22/09/2023, 21:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: Misael Dias - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - SENTENÇA "Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Quanto à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento Intimação - ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Joaber da Silva (OAB 22610/MS), Yassmin Robusti El Kadri (OAB 25545/MS) Processo 0803242-17.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -

22/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: Misael Dias - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - SENTENÇA "Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Quanto à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento Intimação - ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Joaber da Silva (OAB 22610/MS), Yassmin Robusti El Kadri (OAB 25545/MS) Processo 0803242-17.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -

22/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: Misael Dias - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - SENTENÇA "Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Quanto à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento Intimação - ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Joaber da Silva (OAB 22610/MS), Yassmin Robusti El Kadri (OAB 25545/MS) Processo 0803242-17.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -

22/09/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

21/09/2023, 18:55

Ato ordinatório praticado

21/09/2023, 14:02

Recebidos os autos

03/09/2023, 22:18

Expedição de Certidão.

03/09/2023, 22:18

Ato ordinatório praticado

03/09/2023, 22:18
Documentos
Despacho
21/11/2022, 18:20
Ato Ordinatório
17/01/2023, 10:48
Sentença
03/09/2023, 22:18