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0803242-17.2022.8.12.0045
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Vara
Partes do Processo
MISAEL DIAS
CPF 721.***.***-04
BOA VISTA SERVICOS S.A.
CNPJ 11.***.***.0001-27
Advogados / Representantes
YASSMIN ROBUSTI EL KADRI
OAB/MS 25545•Representa: ATIVO
JOABER DA SILVA
OAB/MS 22610•Representa: ATIVO
GIANMARCO COSTABEBER
OAB/MS 15316•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/01/2024, 10:27Transitado em Julgado em #{data}
25/01/2024, 10:27Expedição de Certidão.
03/11/2023, 02:20Expedição de Certidão.
24/10/2023, 13:58Expedição de Outros documentos.
24/10/2023, 13:46Ato ordinatório praticado
17/10/2023, 14:39Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
22/09/2023, 21:04Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: Misael Dias - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - SENTENÇA "Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Quanto à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento Intimação - ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Joaber da Silva (OAB 22610/MS), Yassmin Robusti El Kadri (OAB 25545/MS) Processo 0803242-17.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
22/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: Misael Dias - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - SENTENÇA "Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Quanto à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento Intimação - ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Joaber da Silva (OAB 22610/MS), Yassmin Robusti El Kadri (OAB 25545/MS) Processo 0803242-17.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
22/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: Misael Dias - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - SENTENÇA "Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Quanto à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento Intimação - ADV: Gianmarco Costabeber (OAB 15316A/MS), Joaber da Silva (OAB 22610/MS), Yassmin Robusti El Kadri (OAB 25545/MS) Processo 0803242-17.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível -
22/09/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
21/09/2023, 18:55Ato ordinatório praticado
21/09/2023, 14:02Recebidos os autos
03/09/2023, 22:18Expedição de Certidão.
03/09/2023, 22:18Ato ordinatório praticado
03/09/2023, 22:18Documentos
Despacho
•21/11/2022, 18:20
Ato Ordinatório
•17/01/2023, 10:48
Sentença
•03/09/2023, 22:18