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0840599-37.2020.8.12.0001
Procedimento Comum CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/12/2020
Valor da Causa
R$ 17.120,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/02/2025, 07:32Decorrido prazo de parte
14/02/2025, 02:40Ato ordinatório praticado
11/02/2025, 00:46Publicado ato publicado em data da publicação.
05/02/2025, 20:03Ato ordinatório praticado
05/02/2025, 07:32Ato ordinatório praticado
04/02/2025, 09:25Recebidos os autos
28/01/2025, 12:35Recebidos os autos
28/01/2025, 12:35Transitado em Julgado em data
28/01/2025, 12:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Lucas Barros dos Santos Advogada: Leticia Viana Costa Assis (OAB: 25225/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Apelado: Ulsan Comercio de Veiculos Ltda Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB: 3592/MS) Soc. Advogados: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB: 3592/MS) Advogado: João Augusto Azambuja Pinheiro de Lacerda (OAB: 26232/MS) Apelado: Hyundai Motor Brasil Montadoria de Automóveis LTDA Advogado: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) Apelado: Lucas Barros dos Santos Advogada: Leticia Viana Costa Assis (OAB: 25225/MS) Interessado: Real Brasil Consultoria Ltda Repre. Legal: Fabio Rocha Nimer EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA ARGUIDA NAS CONTRARRAZÕES - REJEITADA - MÉRITO - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - COMPRA DE VEÍCULO SEMINOVO EM CONCESSIONÁRIA - ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO NO PRODUTO - PERÍCIA QUE DEMONSTROU QUE SE TRATA DE DESGASTE NATURAL DO VEÍCULO - ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - RESOLUÇÃO Nº 232/2016 DO CNJ NÃO VINCULANTE - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CONHECIDO E DESPROVIDO. Comprovada a insuficiência de recursos da parte recorrente, serão concedidos em seu favor os benefícios da justiça gratuita, ainda mais quando a impugnação apresentada pela parte adversa não traz elementos aptos a ilidir aqueles colacionados pela parte beneficiada. Acórdão - Apelação Cível nº 0840599-37.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Trata-se de um alegado vício do produto, regulado pelos artigos 18 a 25 do Código de Defesa do Consumidor. Isso porque o vício apresentado pelo veículo não ocasionou insegurança ao consumidor; apenas frustrou a expectativa do autor quanto à eficiência do produto adquirido. Na perícia realizada nos autos, restou demonstrado, no entanto, que não houve vício oculto no bem adquirido pelo autor, mas um desgaste natural dos componentes do sistema de transmissão. A remuneração fixada ao Sr. Perito mostra-se compatível com a complexidade do trabalho a ser desenvolvido no imóvel, com o tempo a ser despedido pelo expert, e atende ao critério da proporcionalidade. O valor dos honorários periciais deve ser arbitrado levando em consideração a importância da lide, a complexidade da perícia, o tempo, o reconhecimento do nome do profissional e a qualidade do trabalho, as condições de execução da tarefa e a realidade do mercado, fatores preponderantes na remuneração de profissionais de qualquer natureza, o que ocorreu no caso. Considerando que a Resolução nº 232/2016 do CNJ não ostenta caráter obrigatório, tratando-se apenas de uma recomendação aos Tribunais, deve ser flexibilizada inclusive no que se refere a limitação do pagamento da verba do poder público, previsto no art. 2º, § 2º, do citado ato normativo. Recurso do autor conhecido e desprovido. Recurso do Estado de Mato Grosso do Sul conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
29/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Lucas Barros dos Santos Advogada: Leticia Viana Costa Assis (OAB: 25225/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Apelado: Ulsan Comercio de Veiculos Ltda Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB: 3592/MS) Soc. Advogados: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB: 3592/MS) Advogado: João Augusto Azambuja Pinheiro de Lacerda (OAB: 26232/MS) Apelado: Hyundai Motor Brasil Montadoria de Automóveis LTDA Advogado: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) Apelado: Lucas Barros dos Santos Advogada: Leticia Viana Costa Assis (OAB: 25225/MS) Interessado: Real Brasil Consultoria Ltda Repre. Legal: Fabio Rocha Nimer Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/12/2023. Acórdão - Apelação Cível nº 0840599-37.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
29/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Lucas Barros dos Santos Advogada: Leticia Viana Costa Assis (OAB: 25225/MS) Apelado: Ulsan Comercio de Veiculos Ltda Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB: 3592/MS) Soc. Advogados: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB: 3592/MS) Advogado: João Augusto Azambuja Pinheiro de Lacerda (OAB: 26232/MS) Apelado: Hyundai Motor Brasil Montadoria de Automóveis LT Apelação Cível nº 0840599-37.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
25/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Lucas Barros dos Santos Advogada: Leticia Viana Costa Assis (OAB: 25225/MS) Apelado: Ulsan Comercio de Veiculos Ltda Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB: 3592/MS) Soc. Advogados: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB: 3592/MS) Advogado: João Augusto Azambuja Pinheiro de Lacerda (OAB: 26232/MS) Apelado: Hyundai Motor Brasil Montadoria de Automóveis L Apelação Cível nº 0840599-37.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos
27/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Lucas Barros dos Santos Advogada: Leticia Viana Costa Assis (OAB: 25225/MS) Apelado: Ulsan Comercio de Veiculos Ltda Advogado: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB: 3592/MS) Soc. Advogados: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB: 3592/MS) Advogado: João Augusto Azambuja Pinheiro de Lacerda (OAB: 26232/MS) Apelado: Hyundai Motor Brasil Montadoria de Automóveis L Acórdão - Apelação Cível nº 0840599-37.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos
28/09/2023, 00:00Expedição de tipo de documento.
25/09/2023, 18:17Documentos
Despacho
•16/12/2020, 14:34
Despacho
•02/02/2021, 15:20
Despacho
•29/03/2021, 14:53
Despacho
•06/08/2021, 18:27
Interlocutória
•29/10/2021, 18:29
Despacho
•07/03/2022, 18:11
Despacho
•09/05/2022, 22:01
Interlocutória
•03/08/2022, 11:36
Despacho
•04/04/2023, 17:18
Sentença
•25/07/2023, 15:37