Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ
Autor
INES SENA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
31/10/2023, 13:11
Transitado em Julgado em data
31/10/2023, 12:37
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
10/10/2023, 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/10/2023, 09:36
Expedição de Certidão.
06/10/2023, 00:16
Prazo em Curso
29/09/2023, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 'Estado de Mato Grosso do Sul, Ines Sena Silva Processo 0901125-77.2014.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Ines Sena Silva - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorr
28/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 'Estado de Mato Grosso do Sul, Ines Sena Silva Processo 0901125-77.2014.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Ines Sena Silva - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorr