Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 4.358,24
Órgão julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
11/12/2024, 13:57
Transitado em Julgado em #{data}
11/12/2024, 12:15
Recebidos os autos
27/11/2024, 14:01
Expedição de Certidão.
27/11/2024, 14:01
Homologada a Transação
27/11/2024, 14:01
Ato ordinatório praticado
27/11/2024, 14:01
Ato ordinatório praticado
22/11/2024, 02:07
Conclusos para julgamento
03/10/2024, 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
02/10/2024, 16:19
Ato ordinatório praticado
02/10/2024, 14:56
Ato ordinatório praticado
30/09/2024, 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/09/2024, 15:00
Ato ordinatório praticado
23/09/2024, 18:48
Ato ordinatório praticado
18/09/2024, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sara Grange dos Santos (OAB 23221/MS), Daniel Elias do Nascimento (OAB 364393/SP) Processo 0802554-08.2023.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: D. Elias do Nascimento & Cia Ltda. - Exectda: Luana Gabriela de Melo Nunes - 7,66 (p. 82-83). 2. Por equívoco, efetuou-se o desbloqueio do valor de R$ 227,83 (p. 95-98). Esclarece-se que o equívoco se deu pelo fato de que a ordem de bloqueio do dia 05/07/2024, quando foi bloqueada essa quantia, obteve resultado ínfimo (cerca de 5% do valor da dívida), motivo que levou ao desbloqueio indevidamente, pois deveriam ser consideradas todas as ordens durante o período de repetição (teimosinha). 3. Sendo assim, intimem-se as partes, via DJ, para que, em 5 dias, se manifestem sobre o acima articulado, reajustando os valores das parcelas pactuadas, se assim desejarem. 4. Expirado o prazo acima, tornem conclusos. 5. Sem prejuízo, libere-se o valor de R$ 1.549,83 (com as atualizações – p. 99-102) em favor da parte autora, na conta que por ela for indicada, atentando-se para a existência de procuração exibida nos autos, conferindo poderes especiais para receber e dar quitação ao advogado(a), sendo o caso. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
18/09/2024, 00:00
Documentos
Interlocutória
•14/11/2023, 16:08
Sentença
•26/02/2024, 14:17
Ato ordinatório praticado
27/11/2024, 14:01
Ato ordinatório praticado
22/11/2024, 02:07
Conclusos para julgamento
03/10/2024, 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
02/10/2024, 16:19
Ato ordinatório praticado
02/10/2024, 14:56
Ato ordinatório praticado
30/09/2024, 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/09/2024, 15:00
Ato ordinatório praticado
23/09/2024, 18:48
Ato ordinatório praticado
18/09/2024, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sara Grange dos Santos (OAB 23221/MS), Daniel Elias do Nascimento (OAB 364393/SP) Processo 0802554-08.2023.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: D. Elias do Nascimento & Cia Ltda. - Exectda: Luana Gabriela de Melo Nunes - 7,66 (p. 82-83). 2. Por equívoco, efetuou-se o desbloqueio do valor de R$ 227,83 (p. 95-98). Esclarece-se que o equívoco se deu pelo fato de que a ordem de bloqueio do dia 05/07/2024, quando foi bloqueada essa quantia, obteve resultado ínfimo (cerca de 5% do valor da dívida), motivo que levou ao desbloqueio indevidamente, pois deveriam ser consideradas todas as ordens durante o período de repetição (teimosinha). 3. Sendo assim, intimem-se as partes, via DJ, para que, em 5 dias, se manifestem sobre o acima articulado, reajustando os valores das parcelas pactuadas, se assim desejarem. 4. Expirado o prazo acima, tornem conclusos. 5. Sem prejuízo, libere-se o valor de R$ 1.549,83 (com as atualizações – p. 99-102) em favor da parte autora, na conta que por ela for indicada, atentando-se para a existência de procuração exibida nos autos, conferindo poderes especiais para receber e dar quitação ao advogado(a), sendo o caso. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
18/09/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2024.
17/09/2024, 22:07
Ato ordinatório praticado
17/09/2024, 08:26
Ato ordinatório praticado
16/09/2024, 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/09/2024, 09:26
Recebidos os autos
03/09/2024, 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
03/09/2024, 14:59
Ato ordinatório praticado
03/09/2024, 13:36
Juntada de Outros documentos
03/09/2024, 13:02
Conclusos para julgamento
27/08/2024, 18:42
Juntada de Outros documentos
27/08/2024, 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/08/2024, 16:23
Expedição de Certidão.
11/08/2024, 02:39
Ato ordinatório praticado
07/08/2024, 10:41
Ato ordinatório praticado
07/08/2024, 10:41
Ato ordinatório praticado
07/08/2024, 10:40
Ato ordinatório praticado
07/08/2024, 10:39
Juntada de Ofício
01/08/2024, 16:23
Expedição de Certidão.
01/08/2024, 15:12
Expedição de Outros documentos.
01/08/2024, 14:57
Expedição de Certidão.
04/07/2024, 18:25
Ato ordinatório praticado
04/07/2024, 08:25
Expedição de Certidão.
12/06/2024, 14:14
INCONSISTENTE
12/06/2024, 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/05/2024, 09:27
Recebidos os autos
27/05/2024, 17:37
Determinada Requisição de Informações
27/05/2024, 16:58
Conclusos para despacho
26/03/2024, 14:14
Conclusos para decisão
13/03/2024, 13:21
Juntada de Petição de Embargos de declaração
06/03/2024, 10:13
Ato ordinatório praticado
04/03/2024, 16:25
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2024.
28/02/2024, 21:42
Ato ordinatório praticado
28/02/2024, 08:10
Ato ordinatório praticado
27/02/2024, 13:17
Recebidos os autos
26/02/2024, 14:17
Expedição de Certidão.
26/02/2024, 14:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
26/02/2024, 14:17
Ato ordinatório praticado
26/02/2024, 14:17
Conclusos para julgamento
16/02/2024, 16:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/02/2024.
16/02/2024, 16:43
Ato ordinatório praticado
14/12/2023, 18:13
Expedição de Certidão.
13/12/2023, 15:42
Expedição de Ofício.
04/12/2023, 16:27
Ato ordinatório praticado
21/11/2023, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Daniel Elias do Nascimento (OAB 364393/SP) Processo 0802554-08.2023.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: D. Elias do Nascimento & Cia Ltda. - 01. Autoriza-se a parte autora e seu advogado dr. Daniel Elias do Nascimento, OAB 364393/SP, a solicitar o endereço da parte requerida, Luana Gabriela de Melo Nunes, CPF nº 064.655.081-09, diretamente a órgãos públicos, inclusive INSS, CadSUS, concessionárias de serviços de água e energia (SANESUL, ELEKTRO, etc.) e sociedades/empresa
21/11/2023, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 20/11/2023.
20/11/2023, 21:21
Ato ordinatório praticado
20/11/2023, 12:43
Ato ordinatório praticado
20/11/2023, 09:36
Recebidos os autos
14/11/2023, 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
14/11/2023, 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/11/2023, 14:50
Conclusos para decisão
07/11/2023, 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
07/11/2023, 16:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
02/11/2023, 08:16
Expedição de Certidão.
25/10/2023, 16:49
Ato ordinatório praticado
20/10/2023, 12:45
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2023.
17/10/2023, 21:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Daniel Elias do Nascimento (OAB 364393/SP) Processo 0802554-08.2023.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: D. Elias do Nascimento & Cia Ltda. - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular. O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br
17/10/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado
16/10/2023, 13:43
Ato ordinatório praticado
16/10/2023, 13:40
Expedição de Carta.
10/10/2023, 19:02
Expedição de Certidão.
10/10/2023, 18:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2023 03:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.