Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/07/2021
Valor da Causa
R$ 19.489,07
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
GRAFSIDRO GRAFICA E PAPELARIA LTDA
CNPJ
Autor
ALAIDE DE SOUSA FERREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RENATA DANIELE DE ALMEIDA
OAB/MS 23979·CPF·Representa: Autor
DANIEL ALVES
OAB/PR 23987·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
05/12/2023, 15:41
Ato ordinatório praticado
05/12/2023, 15:40
Transitado em Julgado em #{data}
05/12/2023, 15:37
Ato ordinatório praticado
16/11/2023, 09:13
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2023.
14/11/2023, 21:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Daniel Alves (OAB 8866A/MS), Renata Daniele de Almeida (OAB 23979/MS), Alaide de Sousa Ferreira Processo 0801836-92.2021.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Grafsidro Grafica e Papelaria Ltda - Exectda: Alaide de Sousa Ferreira -
Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Caso requerido, expeça-se certidão do crédito do exequente. Opor
14/11/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado
13/11/2023, 15:31
Recebidos os autos
30/10/2023, 06:31
Expedição de Certidão.
30/10/2023, 06:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis