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0800706-47.2022.8.12.0008

Execução de Título ExtrajudicialPagamentoPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 337,80
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
MATOS E ROCHA LTDA - ME
CNPJ 18.***.***.0001-58
Autor
VANIA MICHELE BORDELAK
CPF 063.***.***-66
Reu
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511Representa: ATIVO
JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON
OAB/PR 60345Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/12/2023, 11:13

Transitado em Julgado em #{data}

14/12/2023, 11:12

Ato ordinatório praticado

22/11/2023, 12:45

Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2023.

21/11/2023, 20:12

Ato ordinatório praticado

21/11/2023, 07:34

Ato ordinatório praticado

20/11/2023, 08:04

Recebidos os autos

09/11/2023, 13:17

Expedição de Certidão.

09/11/2023, 13:17

Ato ordinatório praticado

09/11/2023, 13:17

Embargos de Declaração Não-acolhidos

09/11/2023, 13:17

Conclusos para despacho

08/11/2023, 16:25

Juntada de Petição de Embargos de declaração

08/11/2023, 14:07

Ato ordinatório praticado

01/11/2023, 07:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0800706-47.2022.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Matos e Rocha Ltda - ME - Intimação da sentença: "(...) Posto isso, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Matos e Rocha Ltda e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os

01/11/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2023.

31/10/2023, 20:11
Documentos
Despacho
31/05/2023, 15:47
Sentença
27/10/2023, 16:26
Sentença
09/11/2023, 13:17