Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Interessado: Benedito Aparecido Buzetti Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Interessada: Fabrícia Furia Buzetti Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Diante da desistência de eventual penhora que tenha recaído via SISBJAUD e a alegação de que os valores mensalmente depositados na conta bancária da parte executada são provenientes de proventos de aposentadoria, servindo para sua subsistência, determino o imediato desbloqueio de eventuais valores penhorados pelo SISBAJUD em nome de Josina Paulina El Assal. Como persiste o não pagamento voluntário,
Cumprimento de sentença nº 1419452-35.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: Newley, Romanowski, Araújo & Guerra Advogados Associados Advogado: Newley Alexandre da Silva Amarilla (OAB: 2921/MS) Exectda: Josina Paulina El Assal Advogado: Luanna Ismael Pirillo (OAB: 267691/SP) Advogado: Dijalma Pirillo Júnior (OAB: 139691/SP) Advogado: Bruna Ismael Pirillo (OAB: 309746/SP) Advogado: Leonardo Roberto Alves de Lima (OAB: 392043/SP) defiro o pedido de f. 92-93 e determino seja realizada consulta de eventuais veículos cadastrados em nome da parte executada (CPF 366.257.951-00), através do sistema RENAJUD e a solicitação de dados patrimoniais dos executados por meio do sistema INFOJUD. Após a juntada do extrato de consulta do sistema RENAJUD e das três últimas Declarações de Imposto de Renda apresentadas pela executada pelo INFOJUD, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Às providências com URGÊNCIA.
22/10/2024, 00:00