Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 310300/SP), Oscar Berwanger Bohrer (OAB 79582/RS) Processo 0832042-27.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silveiro Advogados - Exectdo: Abraps - Bom Bank Soluções Em Cartão de Benefícios Ltda - É o necessário.Decido. 01. Extinção do Feito Ante a informação da parte exequente de que houve o cumprimento integral da obrigação (f. 301), nos termos dos artigos 513, caput, c/c 924, II, todos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente feito. 02. Levantamento de Valores Considerando que foram outorgados poderes específicos para "receber e dar quitação" à sociedade Amaral e Bohrer Advogados, consoante procuração de f. 289, conforme pleiteado à f. 301, independentemente do decurso do prazo recursal da presente decisão, expeça-se alvará a fim de promover a transferência eletrônica do valor total de R$ 2.193,39 (dois mil, cento e noventa e três reais e trinta e nove centavos) devidamente atualizado, que se encontra depositado em subconta vinculada ao presente feito para a conta bancária indicada à f. 301. Cumpridas as determinações acima, decorrido o prazo recursal, certificado o trânsito em julgado, e em nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. No mais, determino a Chefia de Cartório, que analise a regularidade das procurações, sobretudo em relação aos poderes de receber e dar quitação, cujo encargo fica sob sua responsabilidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
01/11/2024, 00:00