Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Ivan Zacarias Ramos -
Réu: Viarondon Concessionaria de Rodovia S/A -
Intimação - ADV: Fábio Castro Leandro (OAB 9448/MS), Marcelo Ramos Calado (OAB 15402/MS), Lohaine Milena Alexandre Zellerhoff (OAB 415031/SP), Eduardo Lamonato Faggion (OAB 262991/SP), Giovani Mengatto de Oliveira (OAB 405354/SP), Fernanda Bassi Gonçalves (OAB 425722/SP) Processo 0809596-93.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos, etc. Inicialmente, proceda-se à evolução de classe para Cumprimento de Sentença. Anote-se. Tendo em vista que o acordo de f. 344/347 foi assinado pelos advogados do exequente (Dr. Fábio Castro Leandro e Dr. Marcelo Ramos Calado, com poderes para transigir, conforme procuração de f. 11), bem como assinado pela advogada da executada (Dra. Lohaine Milena Alexandre Zellerhoff, com poderes para transigir, conforme procuração de f. 126/127 - assinada pelos diretores Guilherme Bastos Martins e Marcos Máximo de Novaes Mendonça, nomeados conforme ata de f. 153/154, nos termos do Estatuto Social de f. 135/152), HOMOLOGO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada nestes autos. Ante o princípio da causalidade, eventuais custas processuais remanescente ficam a cargo da parte executada. Deixo de arbitrar honorários advocatícios, pois as partes transigiram sobre os mesmos (f. 344). Diante da renúncia ao prazo recursal (f. 346), determino seja certificado, desde já, o trânsito em julgado. Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se, com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.