Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - SINDIAPI-UGT - Sentença de fls 288:
Intimação - ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Mapurunga Pontes Advogados (OAB 2324/CE) Processo 0803448-15.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mario Barnabé Costa Carvalho -
Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, em favor da conta bancária indicada à fl. 287. Sem custas e honorários, ante aos benefícios da justiça gratuita concedidos à parte autora. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, uma vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.