Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Ines Cordeiro Candado do Nascimento - Ré: Maria Amellia Barbosa Xavier - O acordo entabulado deve ser homologado, uma vez que não há prejuízo às partes, não contraria as leis e não apresenta nulidades.
Intimação - ADV: Etiene Cíntia Ferreira Chagas (OAB 8697/MS), Welitton Fabiano da Silva (OAB 19078/MS), Reginaldo Tomé das Chagas (OAB 21765/MS) Processo 0802760-29.2022.8.12.0026 - Monitória -
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes (f. 165-168), cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b" do Código de processo Civil. Transitada em julgado nesta data por força da preclusão lógica. Sem custas, vez que não houve resistência. Honorários conforme acordado. Às providências e intimações necessárias. Oportunamente, arquive-se com a devida baixa.