Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
25/10/2024, 17:22
Ato ordinatório praticado
25/10/2024, 17:01
Ato ordinatório praticado
24/10/2024, 13:31
Ato ordinatório praticado
24/10/2024, 11:59
Transitado em Julgado em #{data}
24/10/2024, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thiago Pereira Sarante (OAB 354307/SP), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 2683A/RJ) Processo 0807108-08.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carmen Lúcia Barbosa - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes da sentença de f. 436: "
Vistos, etc... Diante do depósito efetuado nos autos, às fls. 418, e, mormente, da manifestação da parte exequente, às fls. 434/435, de expressa concordância com os referidos valores para quitação integral do débito, nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe."