Juntada de Certidão de Oficial de Justiça - CNJ Res. 547
11/12/2024, 08:16
Documento Digitalizado
11/12/2024, 07:02
Documento Digitalizado
23/11/2024, 13:47
Conclusos para despacho
02/04/2024, 17:09
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
07/03/2024, 14:11
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
07/03/2024, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Município de Bonito Proc. Município: Osmar Prado Pias (OAB: 7837/MS)
Apelado: Hipolito da Cunha Monteiro (Espólio) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INÉRCIA DO EXEQUENTE E LAPSO TEMPORAL DE CINCO ANOS - PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O Visto
Acórdão - Apelação Cível nº 0801458-03.2015.8.12.0028 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des. João Maria Lós
12/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de Bonito Proc. Município: Osmar Prado Pias (OAB: 7837/MS)
Apelado: Hipolito da Cunha Monteiro (Espólio) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801458-03.2015.8.12.0028 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a):