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0003312-91.2009.8.12.0055
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/10/2022
Valor da Causa
R$ 1.090,75
Orgao julgador
Campo Grande_Vara do Interior - Execução Fiscal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SONORA
CNPJ 24.***.***.0001-67
IVANILDO BATISTA DE MOURA
CPF 521.***.***-68
Advogados / Representantes
DIRLEI HORN
OAB/MS 12292•Representa: ATIVO
HELDER LUIZ DE CAMPOS SOARES
OAB/MS 5661•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/03/2024, 12:32Transitado em Julgado em data
27/03/2024, 12:28Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/01/2024.
27/01/2024, 07:27Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
29/11/2023, 01:30Expedição de Certidão.
10/11/2023, 00:31Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Município de Sonora, Ivanildo Batista de Moura Processo 0003312-91.2009.8.12.0055 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Sonora - Exectdo: Ivanildo Batista de Moura - Posto isso, declaro extinto o feito pela prescrição, com fundamento no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do CPC e art. 156, V, do CTN.
01/11/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
31/10/2023, 22:14Expedição de Certidão.
31/10/2023, 10:16Ato ordinatório praticado
31/10/2023, 10:16Relação encaminhada ao D.J.
31/10/2023, 08:21Autos preparados para expedição
30/10/2023, 10:05Emissão da Relação
30/10/2023, 08:16Recebidos os Autos do Juiz de Direito
26/10/2023, 10:23Expedição de Certidão.
26/10/2023, 10:22Declarada decadência ou prescrição
26/10/2023, 10:22Documentos
Despacho
•30/05/2012, 14:42
Despacho
•30/05/2012, 14:42
Despacho
•30/05/2012, 14:42
Despacho
•30/05/2012, 14:42
Despacho
•22/05/2013, 17:43
Despacho
•30/05/2014, 14:20
Interlocutória
•08/08/2014, 18:19
Interlocutória
•11/11/2014, 11:48
Ato Ordinatório
•02/09/2023, 16:36
Sentença
•26/10/2023, 10:22
Ato Ordinatório
•31/10/2023, 10:16