Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Banco Bradesco S/A, Sandra Pereira Dias - SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Kennedi Mitrioni Forgiarini (OAB 12655/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maria Ivone Domingues (OAB 14187/MS), Flávia Cristina Bastos de Almeida (OAB 17633/MS) Processo 0801517-32.2018.8.12.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ernesto Borges Advogados -
Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizada por Ernesto Borges Advogados e Sandra Pereira Dias contra Banco Bradesco S/A e Sandra Pereira Dias por meio da qual a parte requerente pleiteia o pagamento da quantia de R$ 5.462,95 (CINCO MIL E QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS). À fl. 275 a parte executada informou a quitação integral do débito exequendo, bem como pleiteou a extinção do feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Assim, diante do adimplemento da obrigação, determino a extinção do feito com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil. Declaro a preclusão lógica e consequentemente o imediato trânsito em julgado desta sentença. Expeça-se guia de levantamento do valor depositado, em favor da parte autora (VER), bem como efetue-se o desbloqueio do veículo penhora e outras restrições existentes. Após, ao arquivo, com as anotações devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.