Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 3.947,96
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/06/2024, 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
27/06/2024, 08:52
Recebidos os autos
17/06/2024, 18:11
Expedição de Certidão.
17/06/2024, 18:10
Extinto o processo por desistência
17/06/2024, 18:10
Ato ordinatório praticado
17/06/2024, 18:10
Conclusos para julgamento
14/06/2024, 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/06/2024, 16:07
Ato ordinatório praticado
05/06/2024, 06:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Francisco Andrade Neto (OAB 9740/MS) Processo 0801865-53.2022.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ismar Kaku - Epp - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
05/06/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 04/06/2024.
04/06/2024, 21:39
Ato ordinatório praticado
04/06/2024, 10:57
Ato ordinatório praticado
04/06/2024, 10:42
Juntada de Mandado
29/05/2024, 15:37
Juntada de Outros documentos
29/05/2024, 15:37
Documentos
Interlocutória
•20/11/2023, 14:44
Despacho
•19/01/2024, 15:16
Ato ordinatório praticado
17/06/2024, 18:10
Conclusos para julgamento
14/06/2024, 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/06/2024, 16:07
Ato ordinatório praticado
05/06/2024, 06:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Francisco Andrade Neto (OAB 9740/MS) Processo 0801865-53.2022.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ismar Kaku - Epp - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
05/06/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 04/06/2024.
04/06/2024, 21:39
Ato ordinatório praticado
04/06/2024, 10:57
Ato ordinatório praticado
04/06/2024, 10:42
Juntada de Mandado
29/05/2024, 15:37
Juntada de Outros documentos
29/05/2024, 15:37
Ato ordinatório praticado
12/03/2024, 12:48
Expedição de Mandado.
12/03/2024, 12:48
Ato ordinatório praticado
26/02/2024, 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/02/2024, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Francisco Andrade Neto (OAB 9740/MS) Processo 0801865-53.2022.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ismar Kaku - Epp - (...) intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Às providências necessárias.
26/02/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
24/02/2024, 06:22
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2024.
23/02/2024, 21:03
Ato ordinatório praticado
23/02/2024, 08:19
Ato ordinatório praticado
23/02/2024, 08:17
Juntada de Informações
15/02/2024, 17:20
Recebidos os autos
15/02/2024, 17:20
Proferido despacho de mero expediente
15/02/2024, 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/02/2024, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Francisco Andrade Neto (OAB 9740/MS) Processo 0801865-53.2022.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ismar Kaku - Epp - Conforme se extrai da tela juntada aos autos, a ordem de bloqueio de valores via SisbaJud restou parcialmente positiva. Entretanto, determinei o imediato desbloqueio do valor, eis que, por ser ínfimo, não justifica a medida constritiva. Esclareço, porém, que foi excluído do bloqueio eventual conta-salário do devedor, em razão da impenhorabilidade. Assim, in
05/02/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2024.
02/02/2024, 20:58
Ato ordinatório praticado
02/02/2024, 12:11
Ato ordinatório praticado
02/02/2024, 12:09
Juntada de Outros documentos
19/01/2024, 15:16
Recebidos os autos
19/01/2024, 15:16
Proferido despacho de mero expediente
19/01/2024, 15:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
20/11/2023, 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/11/2023, 15:20
Ato ordinatório praticado
07/11/2023, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Francisco Andrade Neto (OAB 9740/MS) Processo 0801865-53.2022.8.12.0031 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ismar Kaku - Epp - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada de mandado retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento.