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0802715-91.2022.8.12.0101
Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 1.150,61
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
MARCELO BRITO DE FIGUEREDO
CPF 018.***.***-62
RODRIGO ALVES PEREIRA SANTOS
CPF 007.***.***-75
JONATAN BUZUTI DE OLIVEIRA
CPF 026.***.***-60
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/03/2024, 16:41Transitado em Julgado em #{data}
08/03/2024, 16:41Ato ordinatório praticado
22/02/2024, 14:14Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2024.
22/02/2024, 02:27Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Rodrigo Alves Pereira Santos (OAB 24437/MS), Marcelo Brito de Figueredo (OAB 25182/MS) Processo 0802715-91.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Alves Pereira Santos, Rodrigo Alves Pereira Santos, Marcelo Brito de Figueredo, Marcelo Brito de Figueredo, Marcelo Brito de Figueredo - [...] Assim, julga-se, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95. [...].
21/02/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
20/02/2024, 17:08Ato ordinatório praticado
20/02/2024, 17:04Recebidos os autos
20/02/2024, 13:10Ato ordinatório praticado
20/02/2024, 13:10Expedição de Outros documentos.
16/02/2024, 15:20Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
16/02/2024, 15:20Recebidos os autos
15/02/2024, 18:09Expedição de Certidão.
15/02/2024, 18:09Ato ordinatório praticado
15/02/2024, 18:09Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
15/02/2024, 18:09Documentos
Despacho
•31/05/2022, 18:04
Sentença
•21/07/2022, 09:38
Interlocutória
•04/05/2023, 18:16
Despacho
•08/08/2023, 17:33
Despacho
•24/10/2023, 15:46
Sentença
•15/02/2024, 18:09