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0802715-91.2022.8.12.0101

Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 1.150,61
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
MARCELO BRITO DE FIGUEREDO
CPF 018.***.***-62
Autor
RODRIGO ALVES PEREIRA SANTOS
CPF 007.***.***-75
Autor
JONATAN BUZUTI DE OLIVEIRA
CPF 026.***.***-60
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/03/2024, 16:41

Transitado em Julgado em #{data}

08/03/2024, 16:41

Ato ordinatório praticado

22/02/2024, 14:14

Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2024.

22/02/2024, 02:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Rodrigo Alves Pereira Santos (OAB 24437/MS), Marcelo Brito de Figueredo (OAB 25182/MS) Processo 0802715-91.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Alves Pereira Santos, Rodrigo Alves Pereira Santos, Marcelo Brito de Figueredo, Marcelo Brito de Figueredo, Marcelo Brito de Figueredo - [...] Assim, julga-se, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95. [...].

21/02/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

20/02/2024, 17:08

Ato ordinatório praticado

20/02/2024, 17:04

Recebidos os autos

20/02/2024, 13:10

Ato ordinatório praticado

20/02/2024, 13:10

Expedição de Outros documentos.

16/02/2024, 15:20

Autos entregues em carga ao #{destinatario}.

16/02/2024, 15:20

Recebidos os autos

15/02/2024, 18:09

Expedição de Certidão.

15/02/2024, 18:09

Ato ordinatório praticado

15/02/2024, 18:09

Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

15/02/2024, 18:09
Documentos
Despacho
31/05/2022, 18:04
Sentença
21/07/2022, 09:38
Interlocutória
04/05/2023, 18:16
Despacho
08/08/2023, 17:33
Despacho
24/10/2023, 15:46
Sentença
15/02/2024, 18:09