CNH - Carteira Nacional de HabilitaçãoSistema Nacional de TrânsitoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/03/2022
Valor da Causa
R$ 72.720,00
Órgão julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública e da Saúde Pública
Partes do Processo
LUIS CELSO RANGRAB
CPF
Autor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN MS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
VINICIUS SANTANA PIZETTA
OAB/MS 20883·CPF·Representa: Autor
BRENO JORGE FELIX
OAB/MS 21511·CPF·Representa: Autor
JESCIKA AMANDA DE QUEIROZ
OAB/MS 21262·CPF·Representa: Autor
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/04/2023, 16:01
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2023.
11/04/2023, 20:26
Ato ordinatório praticado
10/04/2023, 16:32
Ato ordinatório praticado
10/04/2023, 15:43
Transitado em Julgado em #{data}
10/04/2023, 15:07
Recebidos os autos
05/04/2023, 19:14
Decisão ou Despacho
05/04/2023, 19:14
Conclusos para despacho
04/04/2023, 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/02/2023, 16:56
Ato ordinatório praticado
10/02/2023, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Breno Jorge Felix (OAB 21511/MS), Jescika Amanda de Queiroz (OAB 21262/MS) Processo 0804922-36.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luis Celso Rangrab - ISSO POSTO, INDEFIRO o pedido de assistência jurídica gratuita (AJG) pugnada pela parte recorrente. Logo, intime-se a parte recorrente para providenciar o devido recolhimento do preparo em 48 horas, sob pena de deserção. Decorrido o prazo sem comprovação do pa
10/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS), Breno Jorge Felix (OAB 21511/MS), Jescika Amanda de Queiroz (OAB 21262/MS) Processo 0804922-36.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luis Celso Rangrab - ISSO POSTO, INDEFIRO o pedido de assistência jurídica gratuita (AJG) pugnada pela parte recorrente. Logo, intime-se a parte recorrente para providenciar o devido recolhimento do preparo em 48 horas, sob pena de deserção. Decorrido o prazo sem comprovação do pa