Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 1.845,52
Órgão julgador
10ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
C. REGINA MALAQUIAS & CIA LTDA
CNPJ
Autor
CLAUDINEI DA SILVA ESPINDOLA,
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/11/2023, 17:44
Ato ordinatório praticado
13/11/2023, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0804461-30.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. Regina Malaquias & Cia Ltda - Me - Intimação da r. sentença da página 42:...Vistos, etc...HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência do feito pela parte exequente, de p. 41, nos autos da presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que são partes os acima nominados. Por consequência, declaro EXT
13/11/2023, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2023.
10/11/2023, 21:20
Ato ordinatório praticado
10/11/2023, 11:48
Ato ordinatório praticado
10/11/2023, 10:29
Transitado em Julgado em #{data}
10/11/2023, 10:28
Recebidos os autos
09/11/2023, 18:34
Expedição de Certidão.
09/11/2023, 18:34
Ato ordinatório praticado
09/11/2023, 18:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
09/11/2023, 18:34
Conclusos para despacho
09/11/2023, 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/11/2023, 16:14
Ato ordinatório praticado
07/11/2023, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0804461-30.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: C. Regina Malaquias & Cia Ltda - Me - Intimação da parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada do mandado retro, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do feito.