Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.051,80
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
NANTES E GOMES LTDA ME (ODONTO EXCELLENCE)
CNPJ
Autor
JOSIANE DA SILVA CONCHE DE ARRUDA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/01/2024, 08:07
Transitado em Julgado em #{data}
30/01/2024, 07:34
Ato ordinatório praticado
09/01/2024, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0801647-69.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nantes e Gomes Ltda – Me (Odonto Excellence) - (...) Assim, pelas razões acima expostas, a exequente não detém legitimidade para figurar polo ativo da lide perante o sistema dos Juizados Especiais, ainda que ela se enquadre como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, razão pela qual julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI do CPC e
12/12/2023, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
11/12/2023, 20:05
Ato ordinatório praticado
11/12/2023, 13:26
Ato ordinatório praticado
06/12/2023, 10:15
Recebidos os autos
20/11/2023, 15:47
Expedição de Certidão.
20/11/2023, 15:47
Ato ordinatório praticado
20/11/2023, 15:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
20/11/2023, 15:47
Conclusos para despacho
16/11/2023, 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/11/2023, 13:01
Ato ordinatório praticado
09/11/2023, 18:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0801647-69.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nantes e Gomes Ltda – Me (Odonto Excellence) - Intimação da parte autora, por seus Procuradores, do despacho retro: "Vistos, etc. Intime-se o exequente para se manifestar em 10 dias sobre sua ilegitimidade ativa para ajuizar a presente ação perante o Juizado Especial, a considerar o disposto no enunciado 172 do FONAJE. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Cumpra-se. Às provid