Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 3.379,22
Órgão julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
J D FERNANDES
CNPJ
Autor
NAIR DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511·CPF·Representa: Autor
JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON
OAB/PR 60345·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/11/2023, 10:07
Transitado em Julgado em #{data}
24/11/2023, 10:06
Ato ordinatório praticado
17/11/2023, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0824901-47.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J D Fernandes-ME - SENTENÇA:
Ante o exposto, de ofício, reconheço a ilegitimidade ativa da empresa exequente para ser parte nos Juizados Especiais e, com fundamento no artigo 51, inciso II e IV e § 1.º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.