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0841371-63.2021.8.12.0001
Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 689,45
Orgao julgador
14ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/09/2024, 14:50Ato ordinatório praticado
03/09/2024, 14:38Juntada de Petição de Petição (outras)
03/09/2024, 14:38Ato ordinatório praticado
13/08/2024, 17:20Transitado em Julgado em #{data}
13/08/2024, 17:19Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0841371-63.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectda: Célia Félix Martins - Intimada para se manifestar sobre os valores bloqueados via SISBAJUD, a parte executada permaneceu inerte (f. 398). Assim, nos moldes do art. 854 do Código de Processo Civil, determino que o cartório converta a indisponibilidade em penh
08/08/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
07/08/2024, 21:32Ato ordinatório praticado
07/08/2024, 08:04Ato ordinatório praticado
06/08/2024, 15:04Juntada de Outros documentos
06/08/2024, 15:00Ato ordinatório praticado
06/08/2024, 14:47Ato ordinatório praticado
06/08/2024, 14:09Recebidos os autos
05/08/2024, 17:07Expedição de Certidão.
05/08/2024, 17:07Ato ordinatório praticado
05/08/2024, 17:07Documentos
Interlocutória
•30/11/2021, 15:44
Despacho
•03/02/2022, 13:20
Interlocutória
•11/05/2022, 14:04
Sentença
•17/11/2022, 19:25
Despacho
•30/01/2024, 14:52
Despacho
•17/05/2024, 17:24
Sentença
•05/08/2024, 17:07