Obrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Alexandre Bordao (OAB 10385/MS) Processo 0803363-26.2022.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Aral Mattoso, Rafael Aguillar Goncalves - Intimação do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal.
14/01/2025, 00:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
13/01/2025, 20:29
Ato ordinatório praticado
13/01/2025, 07:42
Ato ordinatório praticado
10/01/2025, 11:37
Expedição de tipo de documento.
21/11/2024, 15:29
Expedição de tipo de documento.
01/11/2024, 18:17
Expedição de tipo de documento.
01/11/2024, 18:16
Transitado em Julgado em data
31/10/2024, 12:26
Recebidos os autos
30/10/2024, 17:23
Recebidos os autos
30/10/2024, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Rafael Aguillar Gonçalves Advogado: Carlos Alexandre Bordão (OAB: 10385/MS)
Recorrente: Aral Mattoso Advogado: Carlos Alexandre Bordão (OAB: 10385/MS)
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0803363-26.2022.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..