Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Gleiciana Balbino Zandonaide Nogueira - Me -
Réu: Sumup Soluções de Pagamento Brasil Ltda - Teor do ato: Sentença fls. 240:""Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 771 e 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento do valor depositado nos autos, devendo ser observados os dados bancários fornecidos em pág. 237. Sem custas. Registre-se. Dada a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.""
Intimação - ADV: Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 185969/RJ), Ailton Rodrigues da Silva Filho (OAB 26159/MS), Isabelle James Giordano Simões (OAB 216237/RJ) Processo 0802220-14.2022.8.12.0015 - Procedimento do Juizado Especial Cível -