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0802020-07.2022.8.12.0015
Cumprimento de sentençaRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 2.239,79
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/10/2024, 13:41Ato ordinatório praticado
07/10/2024, 13:41Ato ordinatório praticado
07/10/2024, 13:41Ato ordinatório praticado
07/10/2024, 13:39Transitado em Julgado em #{data}
03/10/2024, 08:09Ato ordinatório praticado
01/10/2024, 13:28Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Marcelo Augusto de Mello Frete (OAB 22744/MS), Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 76703/MG) Processo 0802020-07.2022.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: RAQUEL GONÇALVES FERREIRA SILVA - Exectdo: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Teor do ato: Sentença fls. 229:""Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 771 e 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento do valor depositado nos autos, devendo ser observados os dados bancários informados em pág. 228. Sem custas. Registre-se. Dada a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.""
01/10/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
30/09/2024, 20:33Ato ordinatório praticado
30/09/2024, 07:44Ato ordinatório praticado
27/09/2024, 15:09Ato ordinatório praticado
27/09/2024, 15:08Transitado em Julgado em #{data}
27/09/2024, 15:07Recebidos os autos
24/09/2024, 13:59Expedição de Certidão.
24/09/2024, 13:59Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/09/2024, 13:59Documentos
Despacho
•03/06/2023, 21:57
Sentença (Outras)
•24/11/2023, 18:44
Sentença
•24/11/2023, 18:45
Despacho
•08/02/2024, 19:42
Sentença (Outras)
•05/07/2024, 17:10
Sentença
•05/07/2024, 17:10
Despacho
•15/08/2024, 17:51
Sentença
•24/09/2024, 13:59