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0800070-66.2023.8.12.0034

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 270,14
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
RENATA FERNANDES DOS SANTOS
CPF 018.***.***-07
Autor
MAISA NOBRE DA SILVA
CPF 024.***.***-05
Reu
Advogados / Representantes
ANE CAROLINE DOS SANTOS DE SIQUEIRA
OAB/MS 25681Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/04/2024, 10:38

Transitado em Julgado em #{data}

24/04/2024, 10:37

Ato ordinatório praticado

11/04/2024, 18:31

Ato ordinatório praticado

04/04/2024, 13:27

Ato ordinatório praticado

04/04/2024, 13:22

Ato ordinatório praticado

02/04/2024, 16:40

Juntada de Outros documentos

02/04/2024, 16:39

Ato ordinatório praticado

22/03/2024, 14:25

Recebidos os autos

11/03/2024, 19:08

Proferido despacho de mero expediente

11/03/2024, 19:08

Conclusos para decisão

11/03/2024, 16:47

Juntada de Petição de Petição (outras)

06/03/2024, 17:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: Renata Fernandes dos Santos - sentença: A parte exequente noticiou a quitação do débito e requereu a extinção do feito. Isso posto, declaro extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custa e sem honorários, por expressa previsão legal. Providencie-se, se for o caso, o levantamento da penhora formalizada Intimação - ADV: Ane Caroline dos Santos de Siqueira (OAB 25681/MS) Processo 0800070-66.2023.8.12.0034 - Execução de Título Extrajudicial -

05/03/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024.

04/03/2024, 22:18

Ato ordinatório praticado

04/03/2024, 09:57
Documentos
Despacho
07/03/2023, 15:32
Despacho
04/07/2023, 15:22
Interlocutória
24/09/2023, 16:29
Sentença
07/02/2024, 16:02
Despacho
11/03/2024, 19:08