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0800070-66.2023.8.12.0034
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 270,14
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
RENATA FERNANDES DOS SANTOS
CPF 018.***.***-07
MAISA NOBRE DA SILVA
CPF 024.***.***-05
Advogados / Representantes
ANE CAROLINE DOS SANTOS DE SIQUEIRA
OAB/MS 25681•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/04/2024, 10:38Transitado em Julgado em #{data}
24/04/2024, 10:37Ato ordinatório praticado
11/04/2024, 18:31Ato ordinatório praticado
04/04/2024, 13:27Ato ordinatório praticado
04/04/2024, 13:22Ato ordinatório praticado
02/04/2024, 16:40Juntada de Outros documentos
02/04/2024, 16:39Ato ordinatório praticado
22/03/2024, 14:25Recebidos os autos
11/03/2024, 19:08Proferido despacho de mero expediente
11/03/2024, 19:08Conclusos para decisão
11/03/2024, 16:47Juntada de Petição de Petição (outras)
06/03/2024, 17:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: Renata Fernandes dos Santos - sentença: A parte exequente noticiou a quitação do débito e requereu a extinção do feito. Isso posto, declaro extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custa e sem honorários, por expressa previsão legal. Providencie-se, se for o caso, o levantamento da penhora formalizada Intimação - ADV: Ane Caroline dos Santos de Siqueira (OAB 25681/MS) Processo 0800070-66.2023.8.12.0034 - Execução de Título Extrajudicial -
05/03/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024.
04/03/2024, 22:18Ato ordinatório praticado
04/03/2024, 09:57Documentos
Despacho
•07/03/2023, 15:32
Despacho
•04/07/2023, 15:22
Interlocutória
•24/09/2023, 16:29
Sentença
•07/02/2024, 16:02
Despacho
•11/03/2024, 19:08