Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.233,04
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
NANTES E GOMES LTDA ME (ODONTO EXCELLENCE)
CNPJ
Autor
JEFERSON CESAR FONTALVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511·CPF·Representa: Autor
JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON
OAB/PR 60345·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/01/2024, 15:25
Transitado em Julgado em #{data}
30/01/2024, 15:19
Ato ordinatório praticado
13/12/2023, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0801525-56.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nantes e Gomes Ltda – ME - Intimação acerca da sentença: (...) Assim, pelas razões acima expostas, a exequente não detém legitimidade para figurar polo ativo da lide perante o sistema dos Juizados Especiais, ainda que ela se enquadre como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, razão pela qual julgo EXTINTO o feito, sem resolu
13/12/2023, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2023.
12/12/2023, 20:06
Ato ordinatório praticado
12/12/2023, 10:39
Ato ordinatório praticado
12/12/2023, 10:36
Recebidos os autos
05/12/2023, 16:44
Expedição de Certidão.
05/12/2023, 16:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
05/12/2023, 16:43
Ato ordinatório praticado
05/12/2023, 16:43
Conclusos para despacho
30/11/2023, 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/11/2023, 08:00
Ato ordinatório praticado
17/11/2023, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR), João Ricardo de Almeida Geron (OAB 60345/PR) Processo 0801525-56.2023.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nantes e Gomes Ltda – ME - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos etc. Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre sua ilegitimidade ativa para ajuizar a presente ação perante o Juizado Especial, considerando o disposto no enunciado n.º 172