Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 4.991,23
Órgão julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
SERRANA COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA - ME
CNPJ
Autor
ANDRESSA ALICE DE BARROS DOS SANTOS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CÁSSIO MIGUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE
OAB/MS 22647·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/11/2023, 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
30/11/2023, 08:42
Ato ordinatório praticado
17/11/2023, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0805707-61.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - Me - Intima-se a parte autora da sentença: Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - Me move em desfavor de Andressa Alice de Barros dos Santos. Colhe-se dos autos que a exequente está sendo representada pelo administrador Murilo Rodrigo Malaqui
14/11/2023, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
13/11/2023, 21:35
Ato ordinatório praticado
13/11/2023, 10:32
Ato ordinatório praticado
13/11/2023, 10:25
Recebidos os autos
10/11/2023, 13:29
Expedição de Certidão.
10/11/2023, 13:29
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa