Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
18/07/2025, 07:12
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
11/06/2025, 05:36
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
11/06/2025, 03:40
Relação encaminhada ao D.J.
10/06/2025, 08:06
Emissão da Relação
09/06/2025, 16:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
09/06/2025, 14:11
Conclusos para decisão
07/05/2025, 12:33
Expedição de Certidão.
07/05/2025, 12:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
07/05/2025, 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/04/2025, 13:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
27/03/2025, 19:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
27/03/2025, 19:05
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
11/03/2025, 21:02
Relação encaminhada ao D.J.
11/03/2025, 07:59
Emissão da Relação
10/03/2025, 15:54
Evolução da Classe Processual
10/03/2025, 15:53
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/02/2025, 09:44
Deferimento
12/02/2025, 09:44
Conclusos para decisão
12/02/2025, 08:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
10/02/2025, 07:36
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
05/02/2025, 13:44
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
05/02/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Niciomar Marino Advogado: Mussa Rodrigues de Oliveira (OAB: 8685B/MS)
Apelado: Bello Alimentos Ltda Advogado: Wilson Carlos Marques de Carvalho (OAB: 10912/MS) Advogada: Camila Jheniffer Silva Arévalo (OAB: 28450/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL – OFENSA À DIALETICIDADE – REJEITADA – MÉRITO – CORPO ESTRANHO EM PRODUTO ALIMENTÍCIO – PRESENÇA DE FRAGMENTO METÁLICO – DANOS MORAIS IN RE IPSA – DANOS MATERIAIS – NÃO COMPROVADOS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido inicial. Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, pois a Requerente/Apelante se insurgiu contra a sentença e impugnou os pontos que entendeu contrários às provas dos autos. No caso, a consumidora comprovou ter adquirido produto alimentício (mortadela) fabricado pela Requerida/Apelada contendo um corpo estranho (fragmento metálico) em seu interior. Em tal hipótese, o dano extrapatrimonial exsurge em razão da exposição do consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e à sua incolumidade física e psíquica, em violação do seu direito fundamental à alimentação adequada. É irrelevante, para fins de caracterização do dano moral, a efetiva ingestão do corpo estranho pelo consumidor, haja vista que, invariavelmente, estará presente a potencialidade lesiva decorrente da aquisição do produto contaminado. (STJ. REsp n. 1.899.304/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 25/8/2021, DJe de 4/10/2021.). O quantum da indenização arbitrada a título de danos morais deve servir à reparação do sofrimento da vítima e à penalização do causador do dano, em atenção à razoabilidade e à proporcionalidade. A indenização por danos materiais é condicionada à efetiva comprovação dos prejuízos suportados, cabendo tal ônus à parte Requerente/Apelante, nos termos do art. 373, I, do CPC. Na espécie, a Requerente/Apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar o detrimento material sofrido, pois não anexou documentos comprobatórios do montante desembolsado para a compra do alimento em questão. Recurso conhecido e parcialmente provido para reformar a sentença e julgar parcialmente procedente o pedido para condenar a Requerida/Apelada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800356-11.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Niciomar Marino Advogado: Mussa Rodrigues de Oliveira (OAB: 8685B/MS)
Apelado: Bello Alimentos Ltda Advogado: Wilson Carlos Marques de Carvalho (OAB: 10912/MS) Advogada: Camila Jheniffer Silva Arévalo (OAB: 28450/MS)
Apelação Cível nº 0800356-11.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
Diante do exposto, acolho o pedido de fls. 257/261 para declarar a nulidade da intimação da parte Bello Alimentos Ltda. e determinar a republicação do Acórdão de fls. 234/242 em nome do causídico que representa a Requerida, com a devolução dos prazos para eventual interposição de recurso. Proceda-se à atualização da representação no cadastros do SAJ. Intimem-se. Cumpra-se.
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Niciomar Marino Advogado: Mussa Rodrigues de Oliveira (OAB: 8685B/MS)
Apelado: Bello Alimentos Ltda Advogada: Camila Jheniffer Silva Arévalo (OAB: 28450/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800356-11.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
11/12/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/12/2024, 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
09/12/2024, 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
09/12/2024, 15:44
Prazo em Curso
09/12/2024, 15:39
Prazo em Curso
05/12/2024, 10:37
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/11/2024, 10:43
Proferido despacho de mero expediente
12/11/2024, 10:43
Conclusos para decisão
29/07/2024, 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/07/2024, 14:40
Prazo em Curso
01/07/2024, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Bello Alimentos Ltda - tes de analisar o pedido de cumprimento de sentença de f. 247/250,
Intimação - ADV: Mussa Rodrigues Oliveira (OAB 8685B/MS), Wilson Carlos Marques de Carvalho (OAB 10912/MS) Processo 0800356-11.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Niciomar Marino - intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelo requerido às f. 257/261.
01/07/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
28/06/2024, 20:55
Relação encaminhada ao D.J.
28/06/2024, 07:54
Emissão da Relação
27/06/2024, 09:52
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
03/06/2024, 11:01
Proferido despacho de mero expediente
03/06/2024, 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
31/05/2024, 07:03
Juntada de Petição de Exceção de pré-executividade
28/05/2024, 16:48
Juntada de Petição de Exceção de pré-executividade
28/05/2024, 16:48
Expedição de Ofício.
10/05/2024, 12:40
Conclusos para decisão
16/04/2024, 06:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2024.
11/04/2024, 03:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/04/2024, 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/04/2024, 19:35
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
22/03/2024, 20:50
Relação encaminhada ao D.J.
22/03/2024, 07:51
Prazo em Curso
22/03/2024, 06:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Bello Alimentos Ltda - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Bello Alimentos Ltda, R$ 2.808,36
Devedores - ADV: Wilson Carlos Marques de Carvalho (OAB 10912/MS) Processo 0800356-11.2022.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
22/03/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
21/03/2024, 20:02
Relação encaminhada ao D.J.
21/03/2024, 10:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
21/03/2024, 07:58
Expedição de Certidão.
21/03/2024, 07:57
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
21/03/2024, 07:57
Emissão da Relação
21/03/2024, 07:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
30/01/2024, 13:38
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
29/01/2024, 15:43
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
29/01/2024, 15:43
Transitado em Julgado em data
26/01/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Niciomar Marino Advogado: Mussa Rodrigues de Oliveira (OAB: 8685B/MS)
Apelado: Bello Alimentos LTDA Advogada: Camila Jheniffer Silva Arévalo (OAB: 28450/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - CORPO ESTRANHO EM PRODUTO ALIMENTÍCIO - PRESENÇA DE
Acórdão - Apelação Cível nº 0800356-11.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
04/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Niciomar Marino Advogado: Mussa Rodrigues de Oliveira (OAB: 8685B/MS)
Apelado: Bello Alimentos LTDA Advogada: Camila Jheniffer Silva Arévalo (OAB: 28450/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800356-11.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a):
30/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Niciomar Marino Advogado: Mussa Rodrigues de Oliveira (OAB: 8685B/MS)
Apelado: Bello Alimentos LTDA Advogada: Camila Jheniffer Silva Arévalo (OAB: 28450/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/11/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de
Acórdão - Apelação Cível nº 0800356-11.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
14/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/11/2023, 08:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
13/11/2023, 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
13/11/2023, 08:01
Prazo em Curso
17/10/2023, 07:51
Juntada de Petição de Contra-razões
16/10/2023, 21:50
Prazo em Curso
18/09/2023, 07:25
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
15/09/2023, 20:52
Relação encaminhada ao D.J.
15/09/2023, 07:51
Emissão da Relação
14/09/2023, 10:12
Juntada de Petição de Apelação
17/08/2023, 09:52
Publicado ato_publicado em 09/08/2023.
09/08/2023, 20:54
Relação encaminhada ao D.J.
09/08/2023, 07:54
Emissão da Relação
07/08/2023, 07:48
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
05/07/2023, 11:20
Expedição de Certidão.
05/07/2023, 11:20
Registro de Sentença
05/07/2023, 11:20
Julgado improcedente o pedido
05/07/2023, 11:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
20/01/2023, 00:09
Conclusos para decisão
15/12/2022, 07:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
14/12/2022, 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/12/2022, 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/12/2022, 20:22
Prazo em Curso
02/12/2022, 05:48
Publicado ato_publicado em 01/12/2022.
01/12/2022, 20:37
Relação encaminhada ao D.J.
01/12/2022, 07:47
Emissão da Relação
01/12/2022, 07:29
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/11/2022, 15:51
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2022, 15:51
Conclusos para decisão
02/09/2022, 08:34
Juntada de Petição de Réplica
30/08/2022, 15:10
Prazo em Curso
10/08/2022, 03:37
Publicado ato_publicado em 09/08/2022.
09/08/2022, 20:47
Relação encaminhada ao D.J.
09/08/2022, 07:45
Emissão da Relação
09/08/2022, 07:12
Juntada de Petição de Contestação
02/08/2022, 13:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/08/2022, 13:25
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
02/08/2022, 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/08/2022, 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/06/2022, 22:35
Prazo em Curso
20/06/2022, 16:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
20/06/2022, 08:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2022.
21/05/2022, 02:03
Prazo em Curso
17/05/2022, 08:10
Prazo em Curso
13/05/2022, 07:39
Publicado ato_publicado em 12/05/2022.
12/05/2022, 20:44
Relação encaminhada ao D.J.
12/05/2022, 07:45
Prazo em Curso
11/05/2022, 16:10
Expedição de Carta.
11/05/2022, 13:43
Expedição em análise para assinatura
11/05/2022, 08:34
Emissão da Relação
11/05/2022, 08:09
Autos preparados para expedição
18/04/2022, 08:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
18/04/2022, 08:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/04/2022, 08:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/04/2022, 08:27
Publicado ato_publicado em 04/04/2022.
04/04/2022, 20:38
Relação encaminhada ao D.J.
04/04/2022, 07:42
Prazo em Curso
01/04/2022, 13:16
Expedição de Certidão.
01/04/2022, 13:16
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2022 01:20:00, 1ª Vara.
01/04/2022, 13:16
Prazo em Curso
01/04/2022, 09:00
Emissão da Relação
01/04/2022, 08:49
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
09/03/2022, 11:54
Proferida decisão interlocutória
09/03/2022, 11:54
Conclusos para despacho
09/03/2022, 08:05
Expedição de Certidão.
09/03/2022, 08:05
Informação do Sistema
23/02/2022, 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
23/02/2022, 16:03
Distribuído por sorteio
23/02/2022, 15:50
Sentença
•05/07/2023, 11:20
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•30/01/2024, 13:38
Despacho
•03/06/2024, 11:01
Despacho
•12/11/2024, 10:43
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença